Constituição brasileira: A noção de família e planejamento familiar como estratégia de governo
Resumo
Neste artigo abordamos um estudo sobre os contextos jurídicos da Constituição brasileira em que se encontram a noção de família e de planejamento familiar, assim como as leis a respeito do planejamento familiar promulgadas após a Constituição de 1988. Apoiados na perspectiva foucaultiana problematizamos as racionalidades que embasam tais legislações, assim como pensamos os possíveis efeitos dessas na organização e gerenciamento da população na atualidade. Efetuamos a seleção do material analisado através de pesquisa sistemática na Constituição e busca no Portal da Legislação da Presidência do Brasil. Através dos resultados, percebemos que a noção de família e de planejamento familiar compõem ferramentas jurídicas que se constituem como elementos de cerceamento e disciplinarização dos sujeitos através das regulamentações que estabelecem. Assim, as jurisdições operam como estratégias governamentais para contemplar objetivos que colocam o trabalho como a base de tudo e, a partir disso, orientam a população através das políticas que produzem.Palavras-chave
Constituição brasileira, Família, Planejamento familiar, LeisPublicado
2015-07-07
Como Citar
Beatriz Kochenborger Scarparo, H., & Dall'Igna Ecker, D. (2015). Constituição brasileira: A noção de família e planejamento familiar como estratégia de governo. Athenea Digital. Revista De Pensamiento E investigación Social, 15(2), 3–23. https://doi.org/10.5565/rev/athenea.1247
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