O conceito de femicídio foi apresentado por Diana Russel no Tribunal Internacional sobre Crimes contra Mulheres, em 1976, e definido como a morte de mulheres pelo fato de serem mulheres (Radford e Russel, 1992). Nessa definição, o femicídio foi considerado o extremo de um continuum de terror podendo incluir abuso físico e verbal, estupro, tortura, escravidão sexual, abuso sexual infantil, maltrato físico ou psicológico, assédio sexual, mutilação genital (clitorectomia, infibulação, excisão), cirurgias ginecológicas desnecessárias, heterossexualidade compulsória, maternidade forçada por criminalização do aborto, psicocirurgias, cirurgias estéticas, mutilações, negação de alimento, dentre outras violências. Femicídios constituem, portanto, um tipo de terrorismo que resulta na morte de uma mulher.
O femicídio é uma forma de violência sexual, uma perspectiva que conecta num continuum da violência sexual, a pornografia, o assédio sexual de mulheres e meninas, o estupro, atos aparentemente desvinculados, parte da experiência coercitiva heterossexual, que objetiva manter o controle patriarcal das mulheres. A violência sexual contra as mulheres, cujo ponto final é o femicídio, constitui o modus operandi do patriarcado, no qual as mulheres devem se manter na posição de subordinação, já que a dominação patriarcal, manifestada na discriminação legal e econômica e nas estruturas de opressão, está pautada na violência (Radford e Russel, 1992).
A partir do conceito de femicídio, Marcela Lagarde (2004), feminista mexicana, introduziu o termo feminicídio, considerando-o um crime político, que ocorre com a complacência do Estado que, ao deixar de intervir segundo as obrigações pautadas pelo direito internacional, permite a impunidade.
Ana Carcedo (2010) elencou novos cenários para os femicídios a partir das categorias tradicionais de femicídios íntimos, incluindo a família, companheiros e ex-companheiros, femicídios não íntimos, em situações de violência sexual e femicídios por conexão ou assassinatos de mulheres relacionadas à defesa de outra pessoa. Esses três tipos estão presentes em todas as sociedades de cunho patriarcal. Porém, novos cenários proliferaram em países periféricos, na etapa neoliberal do capitalismo, e incluem o tráfico de mulheres utilizadas para todo o tipo de exploração, os cenários das máfias e redes delitivas, das maras e gangues, espaços em que muitas são mortas nas disputas entre grupos rivais e, por fim, as mortes de mulheres em conflitos militares/paramilitares. As mulheres não estão mais fora dos acordos masculinos, mas constituem território de vingança, nos quais o femicídio funciona como uma mensagem para aterrorizá-las e demonstrar poder aos homens (Segato, 2016).
No Brasil, após ampla discussão e consulta a instituições e grupos feministas, entrou em vigor, em 9 de março de 2015, a Lei nº 13.104/2015, conhecida como Lei do Feminicídio, que tipifica o assassinato de mulheres em razão de sua condição de mulheres. Embora haja críticas à lei e se reconheça a possibilidade de subregistro, as taxas de feminicídio aumentaram durante e após a pandemia de covid-19, levando o país do quinto para o quarto lugar em escala mundial (United Nations, 2023).
A Lei nº 14.994/2024, integrante do chamado Pacote Antifeminicídio, introduziu medidas mais rigorosas para o enfrentamento dos crimes contra a mulher. A nova legislação agrava as penas para o feminicídio e o estabelece como crime autônomo, conferindo-lhe artigo próprio no Código Penal. Com isso, a pena de reclusão aumentou, passando a variar de 20 a 40 anos. Essa lei considera crime o ato de matar uma mulher em razão da condição de sexo, definindo dois cenários: a violência doméstica e familiar, quando o crime ocorre no contexto de relações íntimas de afeto, convivência ou parentesco; e o menosprezo ou a discriminação à condição de mulher. Assim, o que diferencia o feminicídio do homicídio comum de uma mulher é a motivação de gênero expressa em um desses dois cenários.
Menosprezo ou discriminação à condição de mulher inclui casos em que a motivação do crime é o ódio, a misoginia ou a ideia de subordinação da mulher, considerando-a inferior e similar a um objeto ou propriedade. Porém, essa condição é difícil de ser avaliada e esse fato por levar à subenumeração de casos, que é realizada por profissionais pertencentes ao sistema de justiça ou da saúde, diminuindo falsamente as taxas de ocorrência do crime. Além disso, a lei brasileira não reconhece cenários aceitos em outros países, incluindo homicídios de mulheres perpetrados por gangues e/ou agentes do tráfico de mulheres, mortes de trabalhadoras sexuais e de mulheres de determinadas etnias.
Em 2022, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2023), cresceram os índices das criminalidades marcadas pela violência de gênero, atingindo centenas de milhares de mulheres no Brasil, e neste ano, foram registrados 3.924 homicídios de mulheres, dos quais 1.437 foram considerados feminicídios, configurando um percentual de 36,6 %. O Relatório das Nações Unidas (United Nations, 2023) considera que pelo menos 60 % dos homicídios femininos são feminicídios, portanto é possível que a classificação apresentada no Anuário Brasileiro e realizada pelos operadores da segurança pública não tenha incluído todos os feminicídios.
A Lei 14.994/2024 reforça a importância de identificar o contexto de violência de gênero, o que leva a problematizar a categorização dos crimes provenientes do sistema de justiça e segurança pública, já que nem sempre é investigada a presença da violência de gênero na vida pregressa de uma mulher assassinada. No estudo realizado em uma capital brasileira (Meneghel et al., 2013) observou-se que eram considerados feminicídios quase que exclusivamente os homicídios perpetrados por parceiro íntimo, excluindo as mortes de trabalhadoras sexuais e execuções de mulheres em cenários de tráfico de drogas.
O combate ao feminicídio exige uma abordagem integral que vai além do sistema de justiça criminal, o qual muitas vezes atua apenas na repressão e pós-crime. As políticas públicas assegurando educação igualitária de gênero e rede de apoio e proteção, incluindo o acolhimento, os abrigos protegidos, a atenção à saúde física e mental, são cruciais para erradicar as raízes estruturais da violência de gênero.
Porém, nem todos os homicídios ou as mortes femininas por agressão são feminicídios. Há uma parcela de homicídios de mulheres que não são feminicídios, incluindo latrocínios ou roubo seguido de morte, homicídios decorrentes de agressões em brigas entre desconhecidos devidas a motivos fúteis e, ainda, mortes relacionadas a disputas em situações de uso de drogas.
Há feminicídios que expressam ódio à origem étnica, racial, aos traços fenotípicos, identidade de gênero ou orientação sexual, incluindo os estupros coletivos e corretivos, execuções de mulheres em conflitos armados produzidos nos contextos de limpeza étnica, racial e religiosa, situação que Rita Segato (2016) denominou femigenocídio. O caráter genérico, impessoal, sistemático e a relação inversa entre o número de perpetradores e vítimas aproxima estes crimes aos genocídios ou crimes de lesa humanidade.
Os femigenocídios resultam de um cenário de terror em que a morte de mulheres desconhecidas é vista como um território a ser conquistado e marcado; por esta razão, a violação de corpos e a conquista territorial andam juntas. Porém, estas mortes usualmente não são caracterizadas como feminicídios, porque se retira delas a motivação de gênero, mesmo quando ocorrem estupros coletivos, mantendo o foco principalmente nas relações conjugais e íntimas, e este fato, segundo Rita Segato, despolitiza estas mortes.
O conceito de biopolítica (Foucault,1979/2010), centrado no controle disciplinar dos corpos e da população, permite compreender o feminicídio não como um crime do âmbito das relações íntimas, mas como expressão de uma sociedade em que as mulheres ocupam posição de subalternidade em relações de poder hierarquizadas e generificadas. Nessa perspectiva, o feminicídio pode ser entendido como a supressão de vidas consideradas supérfluas, cujos corpos se tornam espaços submetidos ao controle do poder patriarcal. O feminicídio representa o ápice desse controle, isto é, o assassinato de mulheres em razão de sua condição de gênero.
A biopolítica aplicada na análise do feminicídio revela que a violência contra a mulher é um problema estrutural e não apenas individual ou de foro íntimo. A biopolítica se conecta com o modo que o poder político regula e controla as populações, permitindo que a vida de mulheres e de corpos feminizados seja considerada dispensável, supérflua e eliminável.
Judith Butler (1993/2010) articula o conceito de gênero com a questão dos corpos matáveis a partir da ideia de que as hierarquias de gênero definem quais vidas são consideradas merecedoras de proteção e de luto, e quais são abjetas ou passíveis de serem descartadas e eliminadas sem causar comoção. A heteronormatividade estabelece a heterossexualidade como dominante e obrigatória, e os corpos que não se encaixam nesse padrão são considerados abjetos e passíveis de serem sumariamente eliminados. Embora a necropolítica seja um conceito desenvolvido por Achille Mbembe (2016), a obra de Butler contribui para entender como as normas de gênero fornecem ao poder político subsídios para decidir quem pode viver e quem deve morrer. Assim, vidas consideradas abjetas, como as de pessoas trans, são vulneráveis à violência e à morte, sem direito nem ao menos de serem pranteadas e de se guardar luto.
A partir da definição de biopolítica, Mbembe (2016) formula o conceito de necropolítica, no qual a identificação de hierarquias sexuais, frequentemente colocadas a serviço de projetos de dominação fascistas, manipula a população por meio da violência. Nesse cenário, emerge uma política orientada à eliminação de corpos considerados descartáveis, determinando quem deve viver e quem deve morrer. Essa política integra as estratégias de Estados patriarcais, racistas e colonialistas. Montserrat Sagot (2024) denomina esse projeto de necropolítica de gênero, por operar como um regime de terror que normaliza a violência e a crueldade, utilizando o feminicídio como técnica para produzir medo e silenciar populações. O feminicídio configura um instrumento do biopatriarcalismo estatal e representa a forma mais extrema do terrorismo sexista, transmitindo uma mensagem punitiva, moralizadora e de submissão às mulheres, ao mesmo tempo em que legitima uma masculinidade dominante e violenta.
Os feminicídios íntimos, perpetrados por um homem conhecido, constituem em torno de um terço à metade do total de mortes de mulheres por agressão e há uma tendência de visibilizar mais esse tipo de feminicídio (Pasinato, 2011), minimizando o peso de mortes de corpos elimináveis de trabalhadoras sexuais, mulheres presentes em conflitos armados, indígenas, pessoas trans e crimes de ódio em que ocorre mutilação do corpo das vítimas, situações que configuram a necropolítica de gênero (Baboolal, 2023; United Nations Office on Drugs and Crime [UNODC], 2018).
À luz desse cenário, o objetivo deste artigo é apresentar feminicídios pouco visibilizados, com base em dados de pesquisa sobre Feminicídios no Brasil, aprovada pelo Comitê de Ética em Pesquisa (CEPS-ESP, n° 473/09, 2009).
Este texto pauta-se em uma pesquisa de método misto, quantitativo e qualitativo, que estudou mortes femininas por agressão no Brasil, utilizando dados referentes aos anos 2000 a 2015 em diferentes recortes territoriais.
Neste estudo, a variável dependente nos recortes quantitativos são as mortes femininas por agressão, obtidas no Sistema de Informação de Mortalidade do DATASUS. Essas mortes têm sido amplamente utilizadas como proxy dos feminicídios, pois em estatística, uma variável proxy substitui outra cuja mensuração direta é difícil ou inexistente, desde que haja correlação consistente entre ambas.
Como o Brasil não dispõe de um sistema de informação específico sobre feminicídios, diversas pesquisas (Cerqueira e Alves, 2023; Waiselfisz, 2012) utilizam a mortalidade feminina por agressão para estimar sua magnitude. Estimativas internacionais indicam que entre 60 % e 65 % das mortes femininas por agressão correspondem a feminicídios (United Nations Office on Drugs and Crime e UN Women, 2024).
Os primeiros estudos citados foram realizados antes da legislação brasileira que caracterizou o crime, portanto usou-se o termo femicídio, adotando-se o termo feminicídio, alinhado à lei, nas publicações posteriores. Ao longo do texto, serão usados os termos femicídios ou feminicídios, de acordo com a designação da autora ou autor citado.
Neste texto, são apresentados alguns dos resultados quantitativos da pesquisa brasileira, obtidos em três estudos ecológicos pautados na série histórica das mortes femininas por agressão. A variável dependente foi a taxa de mortalidade feminina por agressão, calculada nas 23 Unidades da Federação (UFs) (Meneghel e Hirakata, 2011); nas 27 capitais e 31 municípios com população maior que 400 mil habitantes (Meneghel et al., 2017) e nos 122 municípios da linha de fronteira Os dados foram obtidos do Sistema de Informação de Mortalidade (SIM/DATASUS/Ministério da Saúde) e os homicídios femininos foram selecionados segundo as categorias da 10ª edição da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), no intervalo de X85 a Y09. Os óbitos contidos neste intervalo referem-se a agressões, ou seja, mortes intencionais ou homicídios causados por terceiros. Os dados populacionais para a construção dos denominadores foram obtidos do Censo de 2000, da Contagem da População de 2006 e de projeções intercensitárias.
As variáveis explanatórias, usadas nos estudos ecológicos como variáveis independentes, compreenderam indicadores, a maioria deles expressos em percentuais, discriminados segundo sexo quando havia essa disponibilidade, selecionados de acordo com a UF e agrupados em blocos de temas referentes aos campos econômico, demográfico e de acesso a serviços: segurança pública e saúde. A escolha das variáveis deveu-se à hipótese de que elas poderiam estar associadas aos feminicídios e conhecê-las significa possibilidade de propor ações preventivas.
O processo de análise quantitativa compreendeu a organização de bancos de dados, o cálculo e padronização dos coeficientes de mortalidade feminina por agressão, utilizando uma população padrão (World Health Organization, 2025). Padroniza-se porque a composição etária da população brasileira varia segundo as regiões e, como a mortalidade feminina por agressão é maior entre mulheres jovens, onde há mais jovens pode haver maiores taxas de mortalidade.
Para os dois primeiros estudos, realizou-se análise bivariada usando o teste de correlação de Pearson por meio do programa SPSS, versão 10.0. Foi usado o modelo de regressão linear múltipla, método de backward selection, em que, partindo de um modelo com todas as variáveis, as que atingem p > 0,10 são progressivamente removidas. Para a análise estatística da pesquisa sobre os feminicídos em municípios da linha de fronteira, foi utilizada a regressão de Poisson (Nelder e Wedderburn, 1972) e o modelo foi testado com as diferentes variáveis, optando-se pelo que apresentou melhor desempenho.
A etapa qualitativa correspondeu à análise de inquéritos policiais referentes a homicídios de mulheres, nos anos 2006 a 2010, obtidos na Delegacia de Homicídios (DH) de uma capital brasileira (Margarites et al., 2017; Meneghel e Margarites, 2017). O objetivo principal era calcular o percentual de feminicídios em relação ao total das mortes femininas por agressão, já que não havia essa informação para a realidade brasileira.
Durante o trabalho de compilação dos inquéritos na delegacia, a equipe da pesquisa ouviu rumores sobre homicídios de travestis e transexuais. Ampliou-se, então, o escopo da investigação para incluir os transfeminicidios, buscando informação sobre o nome declarado no Registro Civil junto a organizações de militantes do movimento LGBT para identificar posteriormente os inquéritos na Delegacia de Homicídios.
Neste artigo, a discussão ancora-se no conceito de necropolítica de gênero, que possibilitou a inclusão de três tipos de feminicídios encontrados na pesquisa, que estão ocorrendo no estágio atual do capitalismo, principalmente em países periféricos e colonizados. Essas mortes evidenciam que os corpos femininos e feminizados constituem o território principal da guerra atual, nas palavras de Rita Segato (2016). Esses feminicídios, por suas características, pelos cenários, pelos extremos de crueldade com que são praticados, pela incidência em grupos étnicos, como mulheres autóctones, foram considerados expressão da necropolítica de gênero. São eles: violência estrutural elevada, transfemicídios, mortes de trabalhadoras sexuais e de mulheres indígenas.
A Tabela 1 sintetiza os principais achados dos três estudos ecológicos, apresentando as variáveis que permaneceram nos modelos finais das análises multivariadas nos diferentes recortes territoriais: UFs (2003–2007), capitais e municípios com mais de 400 mil habitantes (2007–2013) e municípios da linha de fronteira (2000–2015). Em cada recorte, destacam-se as variáveis que permaneceram no modelo final.
Tabela 1. Variáveis associadas à mortalidade feminina por agressão,
UFs, 2003–2007; capitais, 2007–2013; linha de fronteira, 2000–2015, Brasil
| Unidades Territoriais | Resultados | p |
|---|---|---|
| Unidades da federação | Beta padronizado | |
| Religião pentecostal | 0,293 | 0,019 |
| Mortalidade masculina agressão | 0,827 | 0,000 |
| Capitais e municípios populosos | Beta padronizado | |
| Religião pentecostal | 0,287 | 0,002 |
| Mortalidade masculina agressão | 0,841 | 0,000 |
| Linha de fronteira | Z valor | p |
| Migração | 5,167 | 0,0001 |
| Arco central | 3,784 | 0,00015 |
| Municípios maiores 20.000 hab. | 2,154 | 0,031 |
| População negra | -3,452 | 0,00056 |
As mortes femininas por agressão concentraram-se em territórios marcados pela elevada violência estrutural e, nos três estudos, observou-se correlação significativa entre altas taxas de homicídios masculinos e a mortalidade feminina por agressão, indicando que a violência que atinge as mulheres ocorre, majoritariamente, em contextos onde a violência masculina é elevada. Esse padrão foi identificado nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, assim como nas capitais e municípios de grande porte (Meneghel e Hirakata, 2011; Meneghel et al., 2017).
A partir da década de 1990, os homicídios masculinos cresceram substantivamente em várias regiões brasileiras. A mortalidade por homicídios é um indicador da violência associado a desigualdades sociais e econômicas, retração do papel do Estado e fragilidade das ações de segurança pública. Nesse período, intensificaram-se as denúncias de execuções de jovens masculinos, negros e moradores de periferias das grandes metrópoles (Minayo, 1994), ainda antes da formulação do conceito de feminicídio no país.
A presença do pentecostalismo esteve associada aos feminicídios em dois dos recortes geográficos e temporais analisados. No Brasil, observa-se forte atuação de igrejas pentecostais em áreas marcadas pela exclusão social, precariedade das condições de vida e ausência do poder público (Bohn, 2004). A sobreposição entre o mapa dos evangélicos pentecostais e o mapa dos feminicídios sugere, portanto, que ambos se concentram em territórios de extrema vulnerabilidade social e desproteção estatal.
Entre os pentecostais está presente a divisão sexual patriarcal, que reforça a subordinação da mulher à autoridade masculina em todas as instâncias: casa, trabalho e igreja. A normatização das condutas efetuada pelo pentecostalismo, alinhada à ordem patriarcal, costuma ser permissiva com as agressões e complacente com os autores dos crimes, fato que estimula a emergência e a manutenção das violências (Rojas, 2009).
Em relação aos feminicídios na fronteira brasileira, observou-se associação entre migração, Arco Central e uma relação negativa com população negra. Na linha de fronteira Norte, houve 181 mortes de mulheres indígenas, configurando 13 % do total dos homicídios femininos, um percentual superior à população indígena no território (Meneghel et al., 2022).
Essa série de estudos instigou o grupo de pesquisa a estimar qual seria o percentual de feminicídios dentro desse conjunto de mortes, já que uma parcela dos homicídios de mulheres não decorre de violência de gênero. Para tanto, realizou-se uma etapa qualitativa que incluiu a análise de inquéritos policiais (IPs) na Delegacia de Homicídios de uma capital brasileira. Na delegacia, não havia qualquer tipificação que identificasse possíveis femicídios entre as vítimas de homicídio. A classificação das mortes presentes nos inquéritos segundo os critérios de Ana Carcedo (2010) permitiram identificar 72 % dos homicídios de mulheres como feminicídios. As mortes incluíam, além dos feminicídios íntimos, violências sexuais, mortes de trabalhadoras sexuais e execuções relacionadas ao tráfico, em territórios marcados pela elevada presença da violência estrutural expressa pelas altas taxas de homicídios masculinos (Margarites et al., 2017; Meneghel e Margarites, 2017).
O Relatório sobre Feminicídios (Alvazzi, 2013) mostra situação similar à encontrada no Brasil em âmbito mundial, em que países com elevadas taxas de homicídios masculinos também apresentam elevadas taxas de homicídios femininos. A América Central está entre as regiões mais violentas para as mulheres, atribuindo-se esse tipo de violência aos novos cenários delitivos e ao caráter patriarcal da sociedade em que há tolerância em relação à violência de gênero.
A associação entre feminicídios e homicídios masculinos, um indicador de violência estrutural, ocorre em regiões envolvidas em conflitos bélicos, em que não há segurança para a população civil e aumentam os crimes contra as mulheres: estupros, agressões e feminicídios. Vários países da América Latina, que sofreram terrorismo de Estado por parte de ditaduras militares e não romperam com o padrão colonial espoliador, estão atualmente entre os locais mais inseguros para as mulheres (Brunke e Debiel, 2022).
Os novos cenários para o feminicídio se encontram em países periféricos, onde o processo colonial, governos autoritários e o patriarcado deixaram aflorar grupamentos paramilitares e redes delitivas armadas. Regiões com alta prevalência de homicídios envolvem o armamentismo não apenas de militares, policiais e delinquentes, mas também da população civil, além da privatização da segurança pública e da repressão (Carcedo, 2010). Enfim, regiões onde as políticas neoliberais foram implantadas de maneira brutal, gerando exploração, pobreza, desigualdade extrema, deslocamentos de população e deterioração de políticas de bem-estar, há uma tendência a gerar entornos extremamente violentos (Desmond Arias e Goldstein, 2010).
Observa-se nas novas organizações e redes delitivas alimentadas pelo modelo neoliberal e subordinadas ao princípio da rentabilidade, que as mulheres são cada vez mais eliminadas nas lutas e disputas entre facções (Carcedo, 2010), em que os corpos são usados como território de vingança. Nesses contextos, os corpos são mutilados e marcados, inscrevendo-se neles, por meio de marcas e ferimentos, uma narrativa de subjugação, uma mensagem de dominação e terror à sociedade. Essas violências transcendem a mera execução física, refletindo o objetivo de conquistar e dominar o corpo-território das vítimas que se constituem como locais de exercício de poder (Segato, 2013).
Observa-se nas grandes mídias e manifestações de agentes de segurança pública acerca de assassinatos de mulheres pela violência urbana, que tem sido comum o discurso de que as mulheres, nestes casos, não morreram pela sua condição de gênero, mas por uma suposição de maior envolvimento com atos criminosos, o que tem produzido pelo menos três efeitos: a criminalização das mulheres, a naturalização das mortes e a descaracterização dessas mortes como feminicídios (Souza et al., 2020). Esse fato descrito na cidade de Fortaleza também foi observado em nossa pesquisa, na qual as mortes em confrontos com a polícia ou com traficantes eram atribuídos ao pertencimento ou relações da mulher com o «tráfico», criminalizando a vítima e desconsiderando o crime como feminicídio.
A tolerância social em relação à violência contra a mulher também se observa na impunidade em relação às mortes ocorridas em conflitos no território urbano, ou seja, a ausência de justiça para as mulheres e de castigo para os perpetradores representa um componente estrutural do sistema de poder de gênero, promovido pela omissão do Estado em castigar a violência. Existe, então, um continuum de violência contra as mulheres, normativo e funcional, que perpassa os vários níveis da sociedade: da violência sancionada pelo Estado à violência relacionada com atividades delitivas, culminando com a violência no ambiente privado das relações interpessoais (Sagot, 2024).
Na pesquisa realizada no Brasil (Meneghel e Hirakata, 2011; Meneghel et al., 2017), a forte relação entre a violência estrutural representada pelos homicídios masculinos e a mortalidade feminina por agressão indica o quanto o controle patriarcal e a eliminação de mulheres e de corpos feminizados seguem operando na atual etapa do capitalismo. Países do capitalismo periférico que mantêm a herança colonial têm passado por processo de transformação, com desordens civis, conflitos armados, guerra ou terrorismo, milícias e instituições de proteção inexistentes ou meramente formais. Acrescente-se ao neoliberalismo um efeito sociocultural reforçando os tradicionalismos de gênero, os fundamentalismos religiosos e as masculinidades agressivas e autoritárias, masculinidades tóxicas que mantém os papéis tradicionais de gênero nos quais está implícita a submissão das mulheres vistas como objetos e o controle dos corpos, dos recursos e das decisões familiares (Sagot, 2024) Este cenário é extremamente perigoso para as mulheres, embora não seja igual para todas.
Os dados da organização não governamental TransGender Europe registraram, desde 2019, 5.322 assassinatos de pessoas transexuais em escala global. Na América Latina e no Caribe, observam-se taxas particularmente elevadas de homicídios de mulheres trans e pessoas transfemininas, que correspondem a 68 % dos assassinatos registrados mundialmente. O Brasil ocupa o primeiro lugar no ranking da violência letal contra pessoas transexuais, posição que mantém pelo 18º ano consecutivo, concentrando 30 % dessas mortes (Trans Europe and Central Asia [TGEU], 2025).
Estas mortes, tipificadas como transfeminicídios, ocorrem devido a motivações de gênero e evidenciam a ritualização da tortura, a inadequação dos processos judiciais e o desrespeito dos meios de comunicação, frequentemente violando a privacidade das vítimas e fazendo referências preconceituosas ao seu sexo biológico. A dimensão social dessa forma de violência reside na sua função de espetacularização, visando a estigmatização daqueles que são considerados párias (Bento, 2014).
Na pesquisa sobre feminicídios, vários homicídios de travestis e mulheres transexuais foram identificados a partir de fontes de informação variadas: inquéritos policiais, processos judiciais, notícias veiculadas em mídia (impressa e virtual) e relatos de ativistas. Construiu-se então uma série histórica dos assassinatos de travestis, mulheres transexuais e homossexuais, incluindo crimes ocorridos entre os anos 2000 a 2014, encontrando-se registros de 47 mortes, sendo 40 casos de transfeminicídios (assassinatos de travestis e mulheres trans). Em 32 dessas mortes houve tortura ou execução, a maioria ocorreu em via pública (85 %), em especial nos territórios de prostituição; os crimes foram praticados com arma branca, por estrangulamento e/ou objeto contundente, associados à crueldade, intencionalidade, produção de dor, sofrimento ou desfiguramento das vítimas (Barnart, 2014; Barnart e Meneghel, 2017). As travestis e mulheres transexuais que realizam trabalho sexual são o grupo mais vulnerável aos transfeminicídos, entretanto, nos últimos anos chama a atenção o aumento dos assassinatos de ativistas e líderes dos movimentos sociais e políticos (TGEU, 2025).
A espetacularização das mortes de pessoas trans, a banalização do delito e a ausência de punição remetem ao conceito de corpos abjetos, uma noção relacionada à biopolítica e ao higienismo. Esses corpos são alvos de atitudes de repugnância e de nojo, e em relação a eles são preconizadas condutas de evitação, separação e mesmo eliminação, já que são pessoas consideradas perigosas, imorais e obscenas (Butler, 1993/2010; Souza e Gruba, 2023).
As sociedades patriarcais, particularmente aquelas localizadas no Sul Global que sofreram o processo da colonialidade, são frequentemente sujeitas a um processo ideológico sistemático, manifestado através de discursos racistas, sexistas, homofóbicos e classistas, muitas vezes sustentados por dogmas religiosos. Essa dinâmica sugere que as mortes motivadas por gênero, afetando desproporcionalmente pessoas empobrecidas e racializadas, podem ser interpretadas como uma forma de eliminação de corpos considerados abjetos e biologicamente degenerados. Neste contexto, os corpos trans são considerados elimináveis, ocupando uma posição que os expõe a violências extremas e à necropolítica de gênero (Jesus, 2014; Sagot, 2024).
A exploração sexual, a prostituição forçada e em regime de escravidão, o tráfico de mulheres e a pornografia constituem negócios extremamente lucrativos em nível mundial. Nesse sistema, as mulheres possuem pouco ou nenhum poder em relação ao controle da atividade e são, na maioria das vezes, exploradas por agenciadores. Na sociedade patriarcal, os homens têm garantido o acesso sexual aos corpos femininos e feminizados por meio do casamento ou da compra de serviços sexuais de mulheres usadas como mercadoria (Delphy, 2001/2009; Pateman, 1988/1993).
Estima-se que em torno de 40 milhões de mulheres exercem a prostituição em escala mundial, 75 % com idades entre 13 e 25 anos e grande parte vítima do tráfico de pessoas (Goldmann, 2011). A pobreza, o baixo nível de escolaridade, a falta de qualificação para o trabalho, a ausência de redes de apoio social e/ou presença de conflitos armados tornam as jovens mais suscetíveis de serem agenciadas para o trabalho sexual.
Trabalhadoras do sexo enfrentam uma probabilidade significativamente elevada de serem vítimas de feminicídios, apresentando um risco de morte cinco vezes maior do que o observado na população geral (Zara et al., 2022). Na Inglaterra, a probabilidade de serem vítimas de homicídio é sessenta a 120 vezes maior em comparação com outras mulheres (Salfati et al., 2008). Neste contexto, a mercantilização do corpo feminino implica que, enquanto a «mercadoria» permanecer viva, ela é considerada de valor; no entanto, diante de ameaças de fuga, solicitações de auxílio, interações com outras pessoas ou em casos de doença, essa mulher é vista como descartável e eliminada (Carcedo, 2010).
A migração de contingentes de mulheres jovens, procedentes de países periféricos, deve-se à pobreza, à ausência de oportunidades de trabalho, à discriminação de gênero e à instabilidade política, econômica e civil em regiões de conflito. Sem documentos ou com os passaportes retidos, muitas jovens traficadas se encontram em situação irregular, o que as expõem a redes criminosas que as exploram e as obrigam a trabalhar em condições degradantes, servis ou mesmo de escravidão, inclusive sexual (Silva, 2013). O não reconhecimento da prostituição como um tipo de trabalho contribui para a estigmatização do trabalho sexual, deixando as trabalhadoras do sexo na economia subterrânea e com sua segurança em risco (Campbell et al., 2019).
Na investigação dos inquéritos policiais de homicídios femininos, nos 94 documentos analisados foram encontradas 12 mulheres que exerciam a prostituição, representando 12,7 % do total das mortes consideradas feminicídios (Meneghel et al., 2013; Meneghel, Margarites et al., 2022). A maioria desses inquéritos foi encerrada sem indiciados, por ausência de informação, pela lei do silêncio que vigora nas comunidades ou pelo pouco empenho na realização das investigações acerca destes corpos matáveis. A tolerância social à violência alimenta maiores taxas de abuso e feminicídio, descartando as mulheres como sujeitos dignos de justiça. Esta situação não resulta de inoperância das instituições, mas é uma característica estrutural do sistema de poder de gênero, devida à omissão do Estado em enfrentar e castigar a violência femicida (Sagot, 2024).
A identificação das maiores prevalências de feminícidios em trabalhadoras sexuais já havia sido denunciada por Jill Radford e Diana Russel (1992), apontando que feminicídios de prostitutas são comuns no sistema patriarcal, nos quais há erotização da violência, desumanização e tratamento da mulher como objeto. O sistema patriarcal imprime uma conexão entre masculinidade agressiva e prazer, de modo que o feminicídio passa a representar a expressão máxima da sexualidade como uma forma de poder.
Em âmbito mundial, populações autóctones de África, Ásia e América Latina vivem contextos de violência, dominação colonial, discriminação, acesso limitado aos serviços sociais, expropriação de terras ancestrais e militarização de seus territórios, o que aumenta a vulnerabilidade à violência contra meninas, jovens e mulheres e limita a possibilidade destas mulheres e meninas para buscar proteção e recursos. Salienta-se ainda a necessidade de quebrar o «silêncio estatístico» em torno da violência contra jovens e mulheres indígenas, que têm permanecido invisibilizadas ao longo dos cinco séculos da ocupação (United Nations Women, 2013).
Na América Latina, a ocupação do território se caracteriza, sobretudo, pelo conflito social, em que o movimento de expansão forjado pelo capital neoextrativista sobre indígenas e populações camponesas resultou em massacres, especialmente de mulheres e de crianças (Martins, 1997/2009; Webb e De La Vega, 2012).
No Brasil, houve um aumento da taxa de homicídios e um processo de interiorização do tráfico de drogas, garimpo ilegal e exploração sexual nos últimos anos, ocorrendo um aumento vertiginoso de violações perpetradas contra as populações indígenas, incluindo a ocupação de terras e assassinato de lideranças e mulheres (Cerqueira et al., 2019). Nesses cenários, crianças, adolescentes e mulheres indígenas figuram entre as vítimas mais frequentes de violências (Polidoro e Canavese, 2023), enfrentando uma situação agravada mesmo na presença de intervenções estatais. Essas intervenções, frequentemente, contribuem para o processo de revitimização ao negligenciarem os vínculos comunitários e culturais desses grupos resultando em uma ampliação da vulnerabilidade das pessoas afetadas (Prado e Sanematsu, 2017).
Ademais, apesar de extremamente elevada, a visibilidade dos feminicídios entre as populações indígenas nas estatísticas oficiais é comprometida devido à tendência de não incluir marcadores étnicos na identificação das vítimas. Essa omissão leva a uma subnotificação significativa de casos e a lacunas importantes nas informações registradas, escondendo a real dimensão dessas violências (Polidoro et al., 2021). Além disso, quando os feminicídios de mulheres indígenas são íntimos, ocorre o aprisionamento do companheiro indígena, porém, quando o agressor não é indígena, geralmente fica impune (Conselho Indigenista Missionário [CIMI], 2022).
Inúmeras são as denúncias sobre a presença do garimpo ilegal, da ampliação da fronteira agropecuária e das rotas do tráfico de drogas em territórios indígenas, produzindo ameaças de morte, lesões corporais dolosas, abuso de poder, racismo, discriminação étnico-cultural, violência sexual, prostituição, ameaças de morte, tentativa de assassinato, homicídio culposo e feminicídios (CIMI, 2022; Wenczenovicz e Siqueira, 2017). Na região amazônica, onde estão 350 comunidades afetadas pela ação do garimpo, os indígenas são reféns de um esquema criminoso que envolve aliciamento, assédio de menores, violência e abuso sexual contra mulheres e crianças, algumas embriagadas por bebidas alcoólicas e estupradas até a morte (Povos indígenas do Brasil, 2022).
Ao analisar as mortes femininas por agressão na fronteira brasileira, identificou-se que 13 % dos homicídios femininos na linha de fronteira foram perpetrados contra mulheres indígenas, uma frequência que ultrapassa em muito o percentual de população autóctone vivendo nestes locais. Além disso, observaram-se clusters de mortes ou vários casos relacionados no tempo e no território, que acontecem em pequenos municípios da Amazônia (Barcelos, Alto Alegre, Caracaraí) (Meneghel, Danilevicz et al.,2022). Nesses três municípios de pequeno porte na Amazônia, que recentemente estão sendo ocupados pela rota do tráfico de drogas e garimpo ilegal, ocorreram 109 feminicídios de mulheres, configurando 60 % do total das mortes em mulheres indígenas. Estas mortes ocorridas em um mesmo grupo étnico constituem uma situação de femigenocídio, perpetrado com o descaso ou complacência do Estado, configurando um crime de lesa humanidade.
Mulheres racializadas, indígenas, periféricas, trans e em situação de pobreza enfrentam, não apenas o sexismo estrutural, mas também os efeitos combinados do racismo, da transfobia, da exclusão territorial e da desigualdade socioeconômica e de classe. Elas constituem grupos vulneráveis e em risco para a violência femicida.
O uso de dados secundários constitui uma limitação deste estudo, podendo implicar variações na qualidade da informação, subregistro de casos, inconsistências diagnósticas e falhas no preenchimento dos documentos. No caso das estatísticas de mortalidade, essas limitações podem resultar na subnotificação de óbitos ou na classificação de homicídios como acidentes ou suicídios.
Além disso, as limitações deste texto produzido a partir de recortes territoriais diversos estão ligadas a algumas fragilidades dos sistemas de informação brasileiros utilizados para a elaboração dos modelos ecológicos, pois eles abarcam uma dimensão territorial extensa e diversa no que diz respeito à completude e fidedignidade das estatísticas vitais. Nas regiões rurais e na Amazônia, em locais de difícil acesso, há uma probabilidade maior de subnotificação e mesmo vieses no preenchimento das declarações de óbito, podendo ocorrer, por exemplo, o branqueamento de uma pessoa racializada (Cerqueira e Alves, 2023), fato que pode explicar a associação inversa e paradoxal entre população negra e feminicídios que ocorreu no estudo sobre as fronteiras.
Este artigo pautou-se em um longo trajeto de pesquisa que produziu dados sobre feminicídios ocorridos no Brasil, segundo diversos recortes territoriais e temporais. Pretendeu, em um único texto, colocar diferentes tipos de feminicídios que têm sido secundarizados, silenciados, categorizados como outro tipo de mortes e, em muitos casos, culpabilizado ou criminalizado as próprias vítimas. Situação similar ocorre com a eliminação de corpos femininos e feminizados, aos quais resta apenas a inserção laboral no trabalho sexual, muitas vezes realizado na rua. O femigenocídio de mulheres indígenas, parte do projeto colonial, tem quinhentos anos, mas foi agudizado no governo de extrema direita no Brasil (2019–2022), que abriu terras indígenas para ocupação, garimpo ilegal e tráfico de drogas, produzindo uma escalada de mortes e configurando uma situação de abusos, violações, prostituição forçada e femigenocídio.
A globalização tem contribuído para o enfraquecimento do poder territorial dos Estados nacionais e a perpetuação das práticas coloniais de poder, amparadas na dominação, na exploração e na violência como estratégias de reprodução do modelo de divisão internacional do trabalho (Carvalho, 2017; Salla et al., 2011). As pessoas ou grupos que não interessam ao capital são eliminados, muitas vezes em rituais de terror para produzir medo e aceitação da sociedade. Deste modo, o capitalismo patriarcal, racista e colonial está promovendo uma guerra contra as mulheres, confirmada pelo aumento ascendente da violência femicida — a necropolítica de gênero — na qual os feminicídios são a ferramenta sistêmica utilizada para atemorizar o conjunto das mulheres e fazer com que aceitem as regras patriarcais que sustentam as sociedades neoliberais (Nielsson, 2020; Sagot, 2024).
O cenário nos países periféricos é o de instalação de dispositivos de terror e subjugação por meio da perpetuação da dinâmica da violência operada por organizações e redes criminosas que, sob a lógica de extração máxima de lucro, subordinam as mulheres, explorando-as, traficando e eliminando-as quando não lhes servem mais (Segato, 2016).
Para alcançar um mundo sem feminicídios, diz Montserrat Sagot (2024, p. 67):
É preciso transformar os fatores estruturais que promovem a necropolítica de gênero: as desigualdades, a exploração, o autoritarismo, os fundamentalismos religiosos, o racismo, a mercantilização da vida e as relações hierárquicas de poder que naturalizam as normas tradicionais de gênero.
Enfim, é preciso denunciar o caráter político dessas mortes que incidem sobre mulheres consideradas elimináveis: migrantes, pobres, racializadas, negras e indígenas, trabalhadoras sexuais, lésbicas, travestis e mulheres transexuais, pois só a luta contra o capitalismo pode impactar na cessação da necropolítica de gênero e assegurar a defesa da vida.
CNPq – Edital Universal (472238/2007–8)
Edital MCT/CNPq/SPM (401870/2010–3)
CNPq- PQ 12–2016 (442883–2016–1)
Stela Nazareth Meneghel: coordenação do projeto de pesquisa, redação, revisão e edição.
Maurício Polidoro: análise de dados, redação e revisão.
Fabiano Barnart: análise de dados e redação.