A produção da delinquência e sua objetificação pela psicologia

The production of delinquency and its objectification by psychology

  • Oriana Holsbach Hadler
  • Neuza Maria de Fátima Guareschi
  • Giovana Barbieri Galeano
Neste artigo investigativo buscamos mostrar a produção da delinquência e sua objetificação pelos saberes psicológicos do século XX no Brasil. O escopo analítico para esta pesquisa partiu da estratégia arqueogenealógica de Michel Foucault, na qual investigamos publicações da revista Arquivos Brasileiros de Psicologia, desde sua criação em 1949 até 1990. Nestes termos, selecionamos como campo de análise 17 artigos nos quais os elementos ‘juventude’, ‘criminalidade’ e/ou ’delinquência’ faziam-se presentes, a partir dos quais delimitamos quatro eixos epistemológicos que legitimaram a delinquência como objeto de estudo do campo psi: 1. desmoralização da pobreza (herança familiar); 2. soberania da interiorização (determinismo biopsicológico); 3. sintomatologia da contemporaneidade; e 4. essencialização da juventude. A partir dessa análise, visibilizamos não somente como a Psicologia vai constituindo o jovem como sujeito do delinquir, bem como privatiza um domínio de saber sobre este objeto, tornando-se uma ciência absolutamente necessária para explicar contemporaneamente a criminalidade juvenil.
    Palavras chave:
  • Juventude
  • Delinquência
  • Psicologia
  • Produção de conhecimento
In this investigative article we draw upon the production of delinquency and its objectification by psychological knowledge during the twentieth century in Brazil. The analytical scope for this research comes from the archeogenealogical strategy put forward by Michel Foucault, whereby we investigated articles from the journal ‘Arquivos Brasileiros de Psicologia’ between 1949 and 1990. We selected 17 articles as analytical field in which the elements “youth”, “crime” and/or “delinquency” are present and through which four epistemological axes that legitimize delinquency as an object of study of psychology were delineated: 1. the demoralization of poverty (family inheritance); 2. sovereignty of internalization (biopsychological determinism); 3. symptomatology of contemporaneity; and 4. essentialization of youth. Through this analysis, we highlight how psychology constitutes the young subject as the representation of delinquency, but rather as the science that privatizes a domain over this object. Psychology, thus, become the necessary science to explain contemporary youth criminality.
    Keywords:
  • Youth
  • Delinquency
  • Psychology
  • Production of knowledge

1 Introdução

Em março de 2015, o telejornal brasileiro Jornal Nacional lançou uma série de reportagens especiais sobre crianças e adolescentes que cometeram delitos, comparando formas de responsabilização penal entre o Brasil e outros países (Estados Unidos e Grã-Bretanha, por exemplo). Nessas reportagens, profissionais da área da psicologia são solicitados a falar sobre características do desenvolvimento humano, salientando especialmente o perfil agressivo e libidinal da adolescência, além de enfatizarem a importância da realização de atividades lúdicas em espaços de socioeducação para direcionar o comportamento transgressor do adolescente. Seguindo nessa ótica, as reportagens indicam formas eficazes de lidar com o jovem infrator — o delinquente — ressaltando a potência de um sistema que provocara mudanças positivas nos jovens, que consertava suas histórias (Globo, 2015).

Após os três episódios iniciais, o conjunto de notícias vai esclarecendo um ponto central do intuito da serie: a discussão da criminalidade juvenil e a Proposta de Emenda à Constituição 171/93, popularmente conhecida como a PEC da Redução da Maioridade Penal (Brasil, 1993), que tramitava em 2015, pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Alguns meses depois a veiculação do debate e votação da referida PEC foi realizada ao vivo pela TV Câmara. Nessa ocasião, quem assistiu à transmissão pôde testemunhar os seguintes argumentos elencados pela bancada a favor da aprovação: “É melhor prender agora do que sofrer nas mãos deles depois”, “Os jovens de hoje têm licença para matar” ou, conforme palavras do deputado Cabo Sabino (PR-CE):

Todos nós aqui estamos obedecendo à vontade da maioria da população. Aquele jovem que trabalha, que está preparando os seus estudos, não está preocupado com a redução da maioridade penal. Quem está preocupado são os jovens infratores que estão vivendo do crime e para o crime. (TV Câmara, 2015)

Dentre os argumentos contrários à aprovação da PEC 171/93, tomavam força os discursos da ineficácia da medida de redução da maioridade e a importância de trocar a lógica punitivista pela educativa, onde se deveria objetivar a ressocialização dos jovens e a ampliação do acesso à educação para a juventude. Interessantemente, tanto nos discursos dos deputados em ambos os posicionamentos, quanto nos depoimentos dos(as) psicólogos(as) na série de reportagens, em nenhum momento se colocou em questão a articulação entre juventude e criminalidade, relação apresentada como natural. Frente a isso, o que acontece se colocarmos em pauta a naturalidade com a qual se associa a figura do perigoso como sendo a do sujeito jovem brasileiro? Tendo essa questão em mente, analisamos como essa articulação vem tomando forma no cenário político e social, sendo diretamente atravessada pela produção científica brasileira, transformando-a em um problema a ser desnaturalizado. Mais especificamente, problematizamos como a psicologia se constituiu como um dos campos de saber que explica a “delinquência juvenil” (Globo, 2015).

Tomando tais inquietações como disparadores para pensar a produção da delinquência, lançamos a seguinte questão que passa a nortear este artigo: Como a psicologia foi concebendo a díade juventude e criminalidade, ou mais especificamente, a categoria ‘delinquente’ enquanto seu objeto de estudo e investimento? Para respondê-la foi necessário desmanchar a história, caminhar ‘no passado’ antes de a juventude e delinquência estarem associadas, antes de se criar uma categoria jovem, antes que esse grupo populacional se objetivasse em jovens violentos, jovens presos, jovens delinquentes. Como esse ‘antes’ não pré-existe a alguma coisa, não tem uma origem purificada em algum ponto da história, escolhemos um ponto de partida para iniciarmos essa busca no campo da psicologia.

Para tal, analisamos as publicações feitas no periódico Arquivos Brasileiros de Psicologia (ABP) entre 1949 e 1990 e as principais referências utilizadas por seus autores para fundamentar as discussões apresentadas. A escolha por esta revista convoca-se por dois motivos: primeiramente por ser a mais antiga no campo ‘psi’ e, em segundo lugar, pela diversidade no seu escopo de trabalhos científicos, não delimitando-se a um foco específico ou linha teórica da psicologia e áreas afins; este fator em específico nos possibilitou transitar por diferentes concepções sobre as práticas psicológicas em suas articulações com os movimentos sociohistóricos, econômico-culturais, teóricos e políticos que atravessam a produção de conhecimento, neste caso, sobre juventude e criminalidade. A razão para este recorte temporal refere-se ao período de criação da revista até a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em 1990. Entendemos que o advento do ECA provoca uma ruptura nos modos de tomar a infância e a juventude e, especialmente no que diz respeito à questão da delinquência, há um deslocamento nas práticas que se voltam a essa população. Vale ressaltar que, por deslocamentos, entendemos que novos arranjos discursivos e não discursivos passam a se articular junto à juventude considerada delinquente. Não somente diferentes domínios de saber são introduzidos na atenção ao público infanto-juvenil, como o modo de tratar esse grupo populacional é impactado pela noção de sujeito de direitos que o ECA preconiza. Considerando, contudo, o escopo deste trabalho, compreendemos que uma análise das mudanças — e permanências — provocados por essa legislação dizem de um segundo momento analítico. Dentre os estudos que discutem os efeitos do ECA sobre práticas psicológicas voltadas à infância e à juventude destacamos os trabalhos de Adriana Lemos, Aline Garcia, Graziela Sereno e Hebe Gonçalves (2015); Andrea Scisleski, Carolina dos Reis, Oriana Hadler, Mariana Weigert e Neuza Guareschi (2012); Carolina dos Reis e Neuza Guareschi (2016); Flávia Lemos, Estela Scheinvar e Maria Lívia Nascimento (2014); e Maria Lívia Nascimento (2002). Nesses termos, o escopo temporal para a análise que realizamos manter-se-á entre os anos 1949 e 1990.

Vale ressaltar que a revista ABP foi lançada em 1949 pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), uma instituição privada criada em 1944 com financiamento público pelo então presidente brasileiro Getúlio Vargas, cujos objetivos se centralizavam na formação e qualificação de profissionais para trabalharem na administração do setor público e privado. Primeiramente nomeada como Arquivos Brasileiros de Psicotécnica, entre 1968 e 1979 passou a se intitular Arquivos Brasileiros de Psicologia Aplicada. Após esse período ela passa à atual nomeação, sendo assumida pelo Programa de Pós-Graduação em Psicologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Concordamos com Zuleika Gonzales e Neuza Guareschi (2013, p. 4) quando as autoras afirmam que “a própria fundação da revista evidencia os laços entre as práticas científicas, a sociedade e os ditames políticos e econômicos referendados pelos estudos cosmopolíticos da ciência”. Por entender que as formas pelas quais produzimos questões nas práticas psicológicas legitimam verdades, torna-se importante localizar os caminhos que formalizam um saber sobre o sujeito jovem ‘delinquente’ e como este se torna um tema de interesse e intervenção da ciência ‘psi’.

No decorrer do percurso de pesquisa entre os arquivos, identificamos certas nuances — regularidades e descontinuidades — conforme o tempo foi passando entre as publicações. Nuances estas que dizem sobre diferentes concepções epistemológicas acerca da construção de uma juventude delinquente e de como esta foi produzida e objetificada pela psicologia. Evidenciamos, assim, uma cadeia de acontecimentos. Os arquivos não encerram no passado as lógicas que os produziram, ao contrário, possibilitam visibilizar a inscrição de algo contemporâneo (Foucault, 2003): estamos tensionando a produção da delinquência e sua objetificação pelos saberes psicológicos do século XX no Brasil.

2 Notas metodológicas: estratégia arqueogenealógica

Tendo em vista a articulação entre saber e produção de verdade, ao apresentarmos as linhas de composição acerca da ‘delinquência’ retratada no percurso das publicações, o fizemos relacionando a produção de conhecimento com as condições sociopolíticas da época. Uma proposição metodológica que buscou abrir os arquivos atentando para as relações produzidas entre os campos de interesse da psicologia e seus modos de pensar o mundo, problematizando a forma como fomos colocando e versando sobre criminalidade, como fomos/vamos inventando sujeitos e cristalizando olhares. Neste sentido, compreendemos os saberes na história de publicações da ABP como contribuintes na produção de verdades sobre os sujeitos.

Sob tal ótica, tomamos a psicologia como uma força de caráter produtivo, cujas concepções epistemológicas formam um conjunto de práticas e regimes de verdade sobre o mundo e seus atores. Contudo, é importante ressaltar que, ao tomar a psicologia como força, isto não significa dizer que ela é tomada como um bloco homogêneo, permeada por um continuum racional e evolutivo no decorrer da história; pelo contrário, é tomá-la enquanto potência que tanto produz quanto é produzida por jogos de forças. É nesse processo que buscamos na arqueogenealogia um modo de pensar condições históricas. Desenvolvida por Michel Foucault (1979/2007), essa estratégia se insere como um exercício que busca dar visibilidade às condições de possibilidade que dão sustentação a certos jogos de força, problematizando, assim, a produção de lógicas lineares, unitárias e de constância das práticas psicológicas. “A estratégia arqueogenealógica procura descrever em que condições e a partir de que procedimentos certos diálogos são legitimados” (Guareschi, Reis, Azambuja & Hüning, 2013, p. 152).

Portanto, uma análise de inspiração arqueogenealógica demanda a operacionalização de um tensionamento entre presente e passado, não em uma relação de causa e efeito, mas no qual se recorre ao passado para dar visibilidade às condições históricas que possibilitaram a um saber a produção de certo objeto, as regularidades e desvios presentes nos discursos, certas racionalidades que se sustentam e outras que se rompem: um movimento entre presença e distância. Presença por supor uma temporalidade que é ao mesmo tempo instantânea e ramificada (o agora imediato e a produção de regularidades); Distância — afastamento — enquanto um simultâneo movimento de perplexidade e estranhamento em relação àquilo tomado por verdade (Fassin, 2013). A combinação entre esses elementos configura a arqueogenealogia como uma história do presente: a provocação de uma “interferência entre nossa realidade e o que sabemos de nossa história passada” (Foucault, 1979/2006, p. 321).

Sob tal ótica, o processo de objetificação se conjuga como o jogo entre permanências e singularidades, deslocamentos e transformações em algo que se torna um problema e para o qual se busca compreender a produção de um objeto de conhecimento. É assim que problematizamos as publicações da ABP, tomando como campo de análise 17 artigos nos quais os elementos ‘juventude’, ‘criminalidade’ e/ou ’delinquência’ se faziam presentes. Nestes, vislumbramos quatro eixos epistemológicos que foram produzindo e objetificando a delinquência enquanto objeto de conhecimento da psicologia.

Ressaltamos que esses eixos não são aprisionados cronologicamente, tampouco se excluem ou anulam, sendo possível visualizar mais de um eixo em uma mesma publicação. A escolha pela organização em eixos e não em categorias é devido ao fato de as categorias serem rígidas e isolarem um determinado elemento, enquanto os eixos possibilitam movimentos de deslocamento. Podemos dizer que os eixos epistemológicos são como corpos de sustentação fundados em uma determinada concepção de sujeito e corrente filosófica que passou a produzir a delinquência por saberes da psicologia. Ao decompor a formação destes eixos, passamos a compreender como certas práticas (discursivas e não discursivas) se tornam recorrentes na articulação entre criminalidade e juventude, decorrendo daí a produção de domínios de saber sobre o sujeito jovem brasileiro. Ao desnaturalizar as linhas que traçaram tais eixos, entendemos que este trabalho nos possibilita pensar naquilo que é possível diferir em uma ontologia da produção de conhecimento, pensando ética e politicamente sobre como constituímos modos de ser através da história de nossas práticas. Sendo assim, apresentamos-lhes os quatro eixos esquematizados conforme os artigos analisados e, a seguir, abrimos a discussão de cada eixo:

  • Eixo ‘Desmoralização da Pobreza’: a partir dos artigos de Mariana Alvim (1954) e Mariana Alvim e Glória Quintela (1959); Isabel Adrados (1965, 1966, 1967a, 1967b); Beatriz Repetto (1968); Arrigo Angelini, Nelson Rosamilha e Geraldina Witter (1977); Richard Bucher e Maria Ulhoa (1980).
  • Eixo ‘Soberania da Interiorização’: visibilizado nos artigos de Emilio Mira y Lopes (1960); Isabel Adrados (1967b); Olavo Soares (1970); Lúcia Castro (1978); Richard Bucher e Maria Ulhoa (1980); Zola Rocha (1981); Ruth Estevão e Maria Bichuette (1985).
  • Eixo ‘Sintomatologia da Contemporaneidade’: presente nas publicações de Lúcia Castro (1978); Maria Bittencourt (1981); Maria Sudbrack (1982).
  • Eixo ‘Essencialização da Juventude’: encontramos este eixo epistemológico nos artigos de Emilio Mira y Lopes (1960); Isabel Adrados (1967b); Beatriz Repetto (1968); Olavo Soares (1970); Iracema Martins e Nilva Correa (1972); Arrigo Angelini, Nelson Rosamilha e Geraldina Witter (1977); Richard Bucher e Maria Ulhoa (1980); Maria Bittencourt (1981); Maria Sudbrack (1982); Ruth Estevão e Maria Bichuette (1985).

O(a) leitor(a) pode observar que dez artigos estão localizados em mais de um eixo e duas publicações (Adrados, 1967b; e Bucher & Ulhoa, 1980) localizam-se em três eixos. Compreendemos que esta dupla, ou tripla, inserção diz de uma característica do processo de produção de conhecimento onde a emergência de diferentes epistemes não acontece de forma isolada ou homogênea. Isso significa dizer que a produção de conhecimento em psicologia não se conjuga enquanto um campo linear ou isolado, mas como um campo de lutas e disputas entre saberes. Nesse sentido, não consideramos os eixos epistemológicos como viradas evolutivas na ciência psi, mas enquanto forças que coexistem. De tal modo, uma publicação pode circular em diferentes eixos, considerando que estes dialogam uns com os outros, ocorrendo, inclusive, a sobreposição de diferentes epistemes em um mesmo artigo.

3 Pobreza desmoralizada, herança familiar determinada

A construção da delinquência juvenil no Brasil está diretamente relacionada à construção da categoria ‘menor’. Nas primeiras décadas do século XX, as práticas voltadas para a temática do jovem criminoso se resumiam à intervenção filantrópica que tinha como foco principal o recolhimento de crianças órfãs e expostas: a infância pobre, considerada campo fértil para desajustes comportamentais, era diretamente implicada com a criminalidade. Tal lógica possibilitaria a inserção de aparatos diagnósticos e técnicas inquisitoriais que objetivavam identificar as causas da criminalidade no público infanto-juvenil. Crianças e jovens eram tomados como foco de pesquisas e, uma vez que à infância se amarravam todas as respostas para um ser-adulto, a explicação para as ações de um sujeito se encontravam em seu passado, em suas ‘raízes’ infantis. Operando sob esta racionalidade, encontramos as publicações de Alvim (1954), Alvim e Quintela (1959); Adrados (1965, 1966, 1967a, 1967b); Repetto (1968), Angelini et al. (1977); e Bucher e Ulhoa (1980).

Esses artigos partem de uma certa lógica em sua constituição: iniciam apresentando a sociedade brasileira sob aspecto generalista e tomada por uma crise iminente, na qual se testemunhava o aumento da violência, a falta de respostas e ações de controle ao crescente fenômeno da pobreza e a descrença associada à população infanto-juvenil. Assim, no começo das publicações há uma leitura social concreta de um Brasil homogêneo e em estado de ameaça, colocando a importância da comunidade científica ao implicar-se na descoberta das causas da delinquência e na possível identificação de sujeitos com potencial para o delinquir. Fazendo uso de diferentes aparatos metodológicos, mas fundamentando-se majoritariamente em referenciais norte-americanos e eurocêntricos, os(as) autores(as) partem em busca das causas da delinquência.

Para sustentar as explicações sobre o delinquir na sociedade brasileira, dois blocos metodológicos são ativados. Um primeiro se ampara em estudos qualitativos e comparativos, como no caso dos artigos de Alvim, Alvim e Quintela, Adrados e Angelini et al. Suas publicações trazem uma preocupação com a constituição biográfica da delinquência, apresentando nos instrumentos de revisão bibliográfica (estrangeira), interpretação de questionários e Estudo de Caso as ferramentas de veridicção que legitimam a relação entre pobreza, desajustamento familiar e criminalidade. Nestes, há um jogo relacional entre dados globais e interpretações individualizantes: uma composição entre estatística e dados biográficos, um validando o outro. Já no segundo bloco, há uma aposta em aparatos quantitativos para legitimar os saberes construídos em torno da delinquência. Com os artigos de Repetto, bem como de Bucher e Ulhoa, compreende-se a delinquência como um fenômeno complexo, porém verificável, sendo possível submeter certos grupos de sujeitos a testes psicológicos (Psicodiagnóstico Miocinético e Teste Szondi) para a comprovação de variáveis e suas influências no delinquir.

Considerando-se que o ideário mobilizador da sociedade ocidental, a partir da metade do século XX, retratava-se em um projeto de nação capitalista, cujo sinônimo de civilização era o pensamento liberal fortalecido nos Estados Unidos, França e Inglaterra, no Brasil os ânimos ansiavam por uma economia industrializada e práticas de controle e higienização social. Espelhando-se nos ‘países desenvolvidos’, a produção de conhecimento não poderia ser diferente: fundamentadas em norteadores epistemológicos higienistas e eugênicos, as publicações deste primeiro eixo lançam certeiras prescrições sobre o delinquir e uma estreita relação com a pobreza. Tal proposição é apresentada fortemente nos estudos de Alvim (1954), Alvim e Quintela (1959) e Adrados (1965, 1966, 1967a, 1967b), como a seguir mostraremos.

Radiografando a situação da infância abandonada, é em preto e branco que Alvim (1954, p. 48) apresenta a delinquência juvenil como sendo uma situação de “agravamento do estado de abandono, quase sempre”. Interessante que, apesar da expressão ‘quase sempre’ acompanhar a relação entre delinquência e abandono na citação, abrindo margens para um ‘talvez’, é com definitiva precisão positivista que, em outra publicação, a autora circunscreve na pobreza a representação do estado de abandono e, consequentemente, a causa da violência social:

Como vive a nossa criança abandonada? Como vivem as crianças faveladas? Têm lar? Podemos considerar a promiscuidade de um barraco como um ambiente de família? A mãe solteira, viúva ou abandonada pelo companheiro tem condições para assistir seus filhos? Evidentemente não. (…) A criança abandonada será o adulto inseguro, com o desenvolvimento retardado, distúrbios de caráter e incapaz de relação afetiva profunda e duradoura. (Alvim & Quintela, 1959, pp. 1-2)

Determinando, profilaticamente, o destino: “Não nos esqueçamos de que há apenas um passo do abandono à delinqüência” (p. 3).

Da mesma forma, nas publicações de 1965, 1966 e 1967a, Adrados articula dados das histórias dos sujeitos — meninos de 10, 11 e 7 anos — comparando-os a porcentagens sobre coeficientes de inteligência, padrões de comportamento, respostas satisfatórias quanto ao ajustamento em novos lares, distúrbios de personalidade, crise de habitação (quantos vivem em condições precárias ou são “favelados”) e ausência paterna. Nos relatos da autora, muito embora aponte que a delinquência não é um fenômeno exclusivo das classes menos abastadas (como a mesma ressalta, 90% dos pacientes atendidos por ela na época pertenciam a um nível econômico elevado), há uma culpabilização da pobreza enquanto condição sine qua non para o aumento da violência e de jovens delinquentes no país. Além disso, em congruência com outros autores, há uma ênfase no discurso de uma ameaça iminente que assolava o país, articulada com a preocupação quanto ao retrocesso da cultura popular brasileira:

A miséria e o atraso de nosso povo são fatôres importantes na predisposição à delinqüência. Basta verificar o abandono em que vivem nossas crianças e jovens, a carência de meios educacionais e a desmoralização do ambiente que levam à anulação dos fatôres éticos. A crise de habitação ocupa um dos primeiros lugares entre as causas sociais da delinqüência. Todos conhecemos os problemas dos favelados, das casas de cômodos e "cabeças de porco", assim como dos diminutos apartamentos de certas áreas de Copacabana, onde a promiscuidade, sem distinção de sexo ou idade, faz com que não existam lares para jovens, e sim verdadeiras incubadoras do delito. (Adrados, 1967b, p. 46)

Em suas impressões sobre o ‘problema da delinquência’, as autoras relatam a importância de serem desenvolvidos mecanismos interventivos frente a esse grupo populacional. Cabe dizer que tais mecanismos interventivos demandaram a organização e realização de estudos investigativos no campo da delinquência, dentre os quais Alvim (1954) destaca os estudos qualitativos com delinquentes desenvolvidos por Meton de Alencar Neto e José Nava no Rio de Janeiro em 1942. É importante destacar que Meton de Alencar Neto foi um médico pediatra que dirigiu o Laboratório de Biologia Infantil (LBI), criado em 1935, junto com o Juizado de Menores, criado em 1923, “com o fim de proceder aos exames somato-psicopedagógicos nos menores abrigados” (p. 49).

O LBI, anexado junto ao Abrigo Provisório destinado a receber os menores e financiado pelo Estado, era composto por profissionais variados que realizavam o tratamento e a regeneração dos jovens internados. Aqueles menores considerados delinquentes eram estudados e pesquisados, pois ações preventivas poderiam ser tomadas ao descobrir aspectos centrais e hereditários da criminalidade. O LBI surgiu em um contexto sociopolítico onde a ênfase em projetos sociais se unia com a ideologia da regeneração eugênica defendida pela medicina naqueles anos. Em um período em que a autoridade estatal estava acima da autoridade familiar, sendo uma decisão judicial comum que, mesmo sem cometer quaisquer atos criminosos, a condição de miséria das famílias conjugava justificativa para a internação (Silva, 2011). Quanto a isso, Alvim (1954) apresenta uma crítica à desarticulação do sistema da época, o que acarretava em uma não continuidade do tratamento ou a uma internação sem psicodiagnóstico do menor, referindo que muitos eram internados por serem considerados provenientes de famílias degeneradas, cujas heranças biológicas e ambiente degradante propiciariam o desenvolvimento da delinquência.

Seguindo com Angelini et al. (1977), observamos uma pesquisa que perpetua a mesma racionalidade. Após um levantamento com 913 adolescentes de escolas secundárias em São Paulo e região, tendo por objetivo averiguar suas expectativas para o futuro, as conclusões do estudo legitimam a relação entre pobreza e perigo que esse grupo populacional representa. Nos resultados apresentados, o destino dos jovens são encerrados conforme o status social, sendo que os pertencentes a níveis socioeconômicos mais baixos eram reconhecidos como pessimistas. O pessimismo aqui significado enquanto expectativas para um futuro no qual se previa mortes, doença, inabilidade de conseguir bens materiais, ficar solteiro(a) ou viúvo, descrença na pátria. O otimismo, por outro lado, surgia como característica favorável e sinônimo de saúde dos sujeitos, projetando um futuro de conquistas, sucesso profissional, valores conservadores familiares (núcleo composto de marido, mulher e filhos), além de aspirações capitais. A publicação retrata o status socioeconômico enquanto condição determinante para a formação identitária, promovendo, assim, a legitimação não somente da relação entre pobreza e baixa expectativa de vida: ao jovem pobre sem grandes expectativas de futuro, só lhe resta pouco apostar no presente, resultando em um sujeito que desconsidera responsabilidades e/ou é inconsequente em seus atos.

Nesse cenário, a psicologia inicia um processo de constituição não somente enquanto uma ciência preocupada com o futuro, como também necessária para a identificação e prevenção de um possível sujeito delinquente. É neste mesmo período que o poder público passa a gerenciar uma política de proteção tendo como objetivo a preparação desses menores para o mercado de trabalho (Rizzini, 1993). Sob tal lógica, o Governo Vargas desenvolve o projeto ‘A Casa do Pequeno Jornaleiro’. Criada no Rio de Janeiro em 1941, tal iniciativa reproduz-se por várias cidades do país visando transformar crianças e jovens pobres em trabalhadores e futuros cidadãos. Contudo, é interessante observar como as publicações analisadas não mencionam essa iniciativa, dando ênfase para intervenções biocentralizadas sobre esse grupo populacional. No cenário dessas pesquisas, cujas forças metodológicas experimentais e positivistas confluem na forma de pensar a relação entre sujeito e mundo, a narrativa que delas converge se volta para a construção de um sujeito social, objetificado-o em uma ‘essência delinquente’. Qualitativamente, esse ser deve ser abordado e cuidado; quantitativamente, o sujeito delinquente, ou em vias de assim se tornar, deve ser identificado e medido. Neste cenário, a primeira variável para o despertar violento é reconhecida pela psicologia da época como sendo a pobreza, considerada uma disfunção passível de correção individual.

Nessa lógica de identificação do sujeito criminoso, ou em vias de se tornar, encontramos os artigos de Repetto (1968) e de Bucher e Ulhoa (1980). Em suas publicações os autores fazem uso, respectivamente, dos testes Psicodiagnóstico Miocinético (PMK) e Szondi. O primeiro instrumento objetivava avaliar seis aspectos da personalidade — depressão, agressividade, reação vivencial, emotividade, excitabilidade ou inibição, e impulsividade (Sisto, 2010) — , enquanto o teste Szondi consistia em jogos com imagens fotográficas, cujo objetivo é identificar um número de condições ‘psicobiológicas’ diferentes, sendo elas: a homossexualidade, a expressão sádica, epilepsia, histeria, esquizofrenia catatônica e paranóide, e o quadro então conhecido como maníaco-depressivo. Apesar de atualmente ambos os testes estarem fora da lista dos aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, os mesmos foram intensamente utilizados na avaliação de certos grupos exóticos — principalmente criminosos e indígenas (Gonzales & Guareschi, 2013).

Os autores apostam nesses instrumentos com o intuito de comparar jovens delinquentes daqueles considerados não delinquentes. Esses dois grupos já eram apresentados a priori, sendo a delinquência narrada em cima de especificidades observáveis — associadas a condições socioeconômicas que determinam o contexto familiar e educacional dos sujeitos. Dentre as preocupações centrais nesses artigos, encontra-se a expansão do fenômeno da delinquência para a classe média e a necessidade “de combater e, sobretudo, prevenir o problema” (Bucher & Ulhoa, 1980, p. 64). Para tal, a proposição seria a de encontrar diferenças entre delinquentes (selecionados entre jovens cumprindo medidas de internação por atos criminosos) e aqueles não delinquentes (selecionados cuidadosamente entre aqueles cuja condição socioeconômica era similar a dos jovens internados, porém que estavam estudando ou trabalhando).

Após apresentarem os testes e seus critérios de validação, ambos os estudos indicam dificuldades em encontrarem ratificação para suas pressuposições. Repetto (1968), por exemplo, constata que sua hipótese não pode ser confirmada:

Nossa pesquisa não revelou uma maior agressividade nos delinqüentes, em casos de homicídio e ferimento, do que em jovens não-delinqüentes, socialmente ajustados. Isso permite dizer que a delinqüência antes parece causada por fatôres sócio-econômicos que por características de personalidade. (Repetto, 1968, p. 36)

Ao lançar essa conclusão, o artigo confere um deslocamento na questão da delinquência: não se chama atenção para as diferenças entre os sujeitos, mas há uma associação entre eles, na qual a delinquência se mostra muito mais próxima da sociedade ‘normal’ do que barras institucionais podem segurar. Se, conforme revela Repetto, “realmente os fatôres sócio-econômicos parecem exercer uma influência bem maior na delinqüência do que certas características da personalidade” (p. 35) há um movimento determinante no que tange a delinquência. O(A) leitor(a) pode lembrar que nos artigos anteriores a associação entre pobreza e criminalidade já estava dada, porém o que parece se estreitar aqui é a direta ligação entre estar em uma condição de pobreza e ser, irrevogavelmente, perigoso.

No decorrer dessas publicações, um pilar de sustentação: a relação de ojeriza à pobreza, acarretando em uma mercadologia acirrada e desmoralizante em cima das classes populares. Considerando tal contexto, essas publicações explicitam a importância da criação de novas tecnologias diagnósticas e procedimentos de pesquisa sobre os desviantes, dentre os quais novos saberes seriam requisitados para descobrir a causa dos males. Assim, criam-se as condições político-sociais nas quais a psicologia, pedagogia e serviço social puderam constituir uma tipologia delinquente: havia uma necessidade de saber a história pregressa dos menores, suas condições de vida, seus costumes, suas faltas. O ideário higienista se concretizava como base para o aparato jurídico-social; a psicologia emergia como ciência auxiliar da justiça, reconhecendo o delinquente na pobreza e encerrando-o em uma teoria da delinquência.

4 A soberania da interiorização (determinismo biopsicológico)

Observamos que as publicações mencionadas até então legitimam uma experiência do delinquir, cujo narrador era o saber psicológico. Neste setting, uma vez se identificando como auxiliar da justiça, a psicologia passava a acutilar em teorias da personalidade o jovem anormal. É assim que um novo pilar epistemológico vai sendo fundamentando nas próximas publicações. Em Mira y Lopes (1960), Adrados (1967b), Castro (1978), Bucher e Ulhoa (1980), Rocha (1981) e Estevão e Bichuette (1985) identificamos a construção de um saber interiorizado sobre a delinquência. A linha que determina a verdade nestes artigos, é aquela que identifica a desestruturação psicológica do sujeito, tendências associadas a destinos traçados a priori: algo que foi atingido em suas personalidades e, portanto, ‘força’ os autores “mais uma vez a questionar as interações familiares nas quais estes jovens cresceram, se formaram ou até se ‘deformaram’. Aí devem ser encontradas as razões profundas, inconscientes, que propiciaram a evolução psíquica até os atos delinqüentes” (Bucher & Ulhoa, 1980, p. 74). É no argumento do determinismo psíquico que estes autores se respaldam: figuras parentais somente repetem dificuldades inerentes, aquém das intencionalidades conscientes, das suas próprias vivências familiares anteriores (Bucher & Ulhoa, 1980; Rocha, 1981).

Seguindo sob essa ótica, ao tratar das causalidades da delinquência, Mira y Lopez se baseia em evidências experimentais, tais como testes, estudos comparativos, estudos de casos. Tomando como autor-fonte para seu trabalho as proposições apresentadas pelo psiquiatra alemão Johannes Lange, Mira y Lopez cita a obra mais conhecida deste autor — ‘O Crime como Destino’ (1929) — argumentando ter se deslocado da teoria da degenerescência e da ideia de ‘criminoso nato’ de Lombroso1, partindo para uma psicologia genético-evolutiva, a qual pressupõe um jogo entre a constituição herdada, momentos traumáticos e exigências pulsionais. No decorrer de seu artigo, duas grandes vertentes tomam conta das causalidades da delinquência: a herança genética e o determinismo psíquico — ou a forma pela qual um indivíduo responde frente às frustrações da vida.

Associam-se aqui os fatôres herdados e as condições adquiridas durante o desenvolvimento, como efeito das denominadas "pressões" do ambiente. Efetivamente, se alguém nasce com qualquer anormalidade potencial, esta poderá transformar-se em anormalidade atuante ou permanecer latente, segundo as circunstâncias da vida pessoal, e o que geralmente ocorre é estabelecer-se círculo vicioso no sentido de exagerar-se com o tempo qualquer predisposição, em vez de atenuar-se. (Mira y Lopez, 1960, p. 28)

Continuando, o autor fortalece o seu posicionamento não somente em torno da importância do ambiente, mas principalmente em como a criança lida com as experiências que a cercam, como se ambas — criança e experiências — fossem entes separados, ahistóricos e incólumes. Assim, Mira y Lopez aponta aspectos decisivos na construção de uma personalidade delinquente, dentre os quais chamamos atenção daquele nomeado pelo autor como Defesa Dominante.

Neste ponto, Mira y Lopez discute a estruturação de defesas precocemente ensaiadas, seus estilos e modo de executá-las como um aprendizado que provém direto da tríade edípica. Fundamentando seus argumentos, ele cita a Lei do Êxito — ou Lei do Efeito — criada pelo psicólogo americano Edward Lee Thorndike. Postulando as origens para o condicionamento operante, a Lei do Efeito afirmava que todas as ações cujos resultados fossem agradáveis para os animais — os seres humanos inclusos — tenderiam a se repetir, enquanto aquelas de resultados desagradáveis tenderiam a desaparecer. Dentre seus experimentos mais famosos se encontra a caixa-problema (Puzzle Box) na qual ele prendia um gato, testando as capacidades do animal de descobrir saídas ao puxar cordas ou pressionar alavancas. Conforme respostas corretas eram dadas, eram ofertados reforços positivos até que o gato obtivesse êxito (Chance, 1999). Para Mira y Lopez (1960), a correlação dessa lei com a tendência a atos delinquentes se relaciona ao esquema de respostas que um indivíduo construiu no decorrer da vida, conforme memorização das tentativas e erros. A questão nesse ponto é que, da mesma forma que o gato continuava emitindo comportamentos para sair da caixa-problema, para Mira y Lopez, o delinquente também quer sair de sua situação-problema; não conseguindo, ele se manteria defensivamente respondendo à sociedade: “quem se sente satisfeito não inquieta os demais e, portanto, se todo delinqüente, de certo modo, o faz é porque seu Eu sofre e, sob êsse ponto de vista, todos os delitos são, pelo menos, de tipo defensivo” (p. 29). Porém, essas defesas não estão associadas a uma revolta contra mecanismos sociais opressores, pois tal enfoque não era considerado por ele, mas eram pensadas enquanto respostas escassas e primitivas da estrutura psíquica.

Em congruência com essa dimensão, Mira y Lopez coloca os três pontos seguintes: o sentimento de autovalorização, a posição nos grupos e os maus-exemplos. Esses três aspectos surgem como caracterização de uma tipologia delinquente, como uma lógica de causalidade e consequências lineares: um indivíduo não consegue acertar em suas ações (Lei do Êxito), sente-se desvalorizado, ocupa um lugar de desmerecimento em seu grupo social e, por conseguinte, acaba apostando em relações desqualificadas (más companhias). Nesta matemática, o autor determina dois tipos psicológicos de delinquentes juvenis:

O constituído por rapazes que, forçados a receber frustrações em diversos intentos de adaptação social, escolhem um determinado setor ou pauta de conduta que, de certo modo, lhes serve para vingarem-se de quem lhes infringiram reais (ou supostas) humilhações. (…) Em troca, o segundo tipo de delinqüente, por hipervalorização do Eu, é o jovem que sempre foi orgulhoso e altaneiro, dotado de grande vaidade, e que teve em sua infância alguém que o mimou em excesso e o fêz crer-se um semideus. Se o primeiro é fundamentalmente medroso, arredio e hipócrita, êste é agressivo, impulsivo e grosseiro. Aquêle é dos que "atira a pedra e esconde a mão"; êste, inversamente, após atirá-la ameaça com outra. (pp. 30-31)

Finalizando seu artigo, Mira y Lopez considera que, se a juventude da época se apresentava mais delinquente, tal fato se devia à desagregação familiar e à leviandade com que as bases educacionais se fundamentavam (não eram severas o suficiente), acarretando em uma descompensação entre as concepções progressistas (e conservadoras da época) e os ideais dos jovens que surgiam — insatisfeitos, sofridos por experiências familiares traumáticas e em desacordo com “o progresso dos sentimentos religiosos, das concepções filosóficas e dos hábitos adultos” (p. 34). Ao enfatizar a psicologia genético-evolutiva o autor contribui para a produção da diferença entre crimes cometidos por ‘debilidades mentais’ ou aqueles em cujos perpetradores já apresentavam ‘tendências’ para o ato infracionário. Estes últimos, vamos vendo, vão sendo conjugados como os delinquentes juvenis e, em um país que tinha no fantasma comunista os motes para o Golpe Militar que se instauraria no ano de 1964, nada mais conveniente do que a associação entre rebeldes e delinquência.

Interessante que duas décadas depois da publicação de Mira y Lopez, é possível visibilizar a mesma lógica epistemológica no artigo de Estevão e Bichuette (1985), no qual as autoras aplicam o Inventário de Personalidade de Jesness, a fim de identificar o sucesso ou o fracasso de práticas interventivas com menores — no caso, verificar a eficácia de mecanismos socioeducativos junto a jovens no caminho da delinquência. Afinal, se temos os delinquentes, também era preciso descobrir como controlá-los, se possível fosse. Padronizado e validado nos Estados Unidos nos anos 1960, este instrumento é, ainda hoje, bastante utilizado com adolescentes em situação de conflito com a lei com o objetivo de determinar características dominantes de suas personalidades. Para Estevão e Bichuette (1985, p. 54), a importância desse inventário está no fato de “diferenciar os delinqüentes dos não-delinqüentes”, contribuindo na ‘prevenção’ deste último grupo ao encaminhar os potenciais criminosos para espaços de tratamento mais eficazes e os ‘verdadeiros’ para locais de contenção de sua carga visceral e pulsional. Encontramos neste eixo epistemológico a produção do verdadeiro delinquente: aquele sobre o qual há um esgotamento em suas possibilidades de atuação, tendo em vista o determinismo e rigidez de sua ‘natureza’. Dentro disso, há a objetivação de uma fronteira entre o criminoso cujos traços de personalidade ainda sugerem uma possível modificação de suas ações e o verdadeiro delinquente com prognóstico ímprobo, cuja carga hereditária e/ou patologia são enraizadas demais a ponto de modificações positivas.

Apostando na biologia como ciência mediadora na polêmica entre questões culturais e fatores hereditários, é com Soares (1970) que vemos a análise da hereditariedade genética e sua utilização para pensar o surgimento do crime e, especialmente, a constituição de um ser criminoso, culminando na concretização do que será nomeado como biopsicologia. Intitulado ‘O cariótipo XYY e a criminalidade’, essa publicação traz a genética do comportamento como uma nova disciplina na compreensão dos fenômenos humanos. Confeccionando sua hipótese em cima da arqueologia criminal lombrosiana postulada em ‘O Homem Delinquente’ e apoiando-se fundamentalmente no trabalho do psicólogo e naturalista Pedro Henrique Saldanha (1967) em seu livro ‘O Método dos Gêmeos’, Soares (1970) aposta em estudos sobre a anatomia interna dos sujeitos, através da leitura da “fisiologia, metabolismo, processos químicos do corpo, anatomia macro e microscópica, assim como comportamento, processos de pensamento e ajustamento ou desajustamento à sociedade” (p. 48). Nesse sentido, analisar o fenótipo (circunstâncias ambientais que modificam os seres) juntamente com o genótipo (carga hereditária) constituiria a chave para a compreensão da delinquência e da formação do criminoso. Seus estudos consistiam em investigações das diferenças genéticas no comportamento social, especialmente sobre agressividade, atitudes homicidas e/ou de dominação e luta em camundongos e, posteriormente, em humanos criminosos.

Fazendo um levantamento das pesquisas realizadas nas décadas de 1950 e 1960, Soares apresenta uma série de características associadas à constituição genética de criminosos, mais especificamente daqueles portadores do chamado triplet XYY. Apesar de relatar que “90% dos criminosos são de constituição normal” (p. 57), há uma inclinação do autor a demonizar os sujeitos que apresentam anomalias em seu perfil genético, como que à procura do ‘gene da criminalidade’. Estes, inclusive, seriam marcados por uma infâmia associada a uma maior crueldade em seus atos, sendo tal fator utilizado como evidência em julgamentos para modificar sentenças, como exemplifica o autor em relação a um “famoso assassino de Chicago que matou oito enfermeiras e foi condenado à morte e teve recurso impetrado contra a sentença quando se lhe descobriu um cromossomo Y a mais” (p. 59). O autor apresenta esse dado como uma importante contribuição desses estudos para o campo da justiça criminal.

Além desse ponto, destaca-se que a genética do comportamento também promove respostas fidedignas para as causas do comportamento delituoso, principalmente no que tange as dimensões de pesquisa referentes ao controle do meio e a análise comparativa. Ao controlar o ambiente, o autor diferencia esse aspecto na pesquisa entre ratos e humanos, sendo que com camundongos há maior possibilidade de controle do meio (através de reprodução do locus de teste, manejo da fome, aplicação de choques); enquanto que, na pesquisa com seres humanos, seria muito difícil a réplica fiel do ambiente, uma vez que entre observador e pesquisado haveriam divergências na forma de vivenciar as experiências. Entretanto, tal dimensão não surge como um problema quando aplicado o método dos gêmeos, pois se considera que ambos experimentam o ‘mesmo’ setting de vida o que, portanto, garantiria e validaria a fidedignidade dos resultados. Afinal, na compreensão dos autores, gêmeos provinham da mesma família, tinham os mesmos pais, o mesmo tratamento, a mesma educação, enfim, um ‘mesmo’ ambiente de desenvolvimento. Desta forma, seria possível analisar os sujeitos geneticamente anormais e relacionar aspectos deficitários à sua anormalidade cromossômica. Para conter essa anormalidade, o autor convoca as ciências ‘psis' como instrumentos de controle, para refrear a manifestação do mal presente no sangue:

A esperança maior está em se poder configurar o quadro clínico do paciente ainda menino, pois que, até o momento, a síndrome foi bem definida no adulto, apesar da escassez de casos conhecidos. Psicologicamente isto é fundamental, já que a assistência psicológica ou psiquiátrica na infância poderia ser útil para evitar a tendência delinqüente, supostamente determinada pela bagagem genética nesses casos.

Este eixo epistemológico possibilita visibilizar a aliança entre a psicologia e segurança no que diz respeito a identificação e desvelamento do sujeito perigoso. O processo de objetificação e essencialização da delinquência indexa-se a uma interioridade, seja da psique, seja do sangue.

5 Sintomatologia da contemporaneidade

Escolhemos apresentar primeiramente os dois eixos epistemológicos — desmoralização da pobreza e soberania da interiorização —, pois uma vez solidificados enquanto discursos cientificamente comprovados no campo da psicologia, eles se tornam retórica partilhada em muitos outros artigos publicados posteriormente sobre delinquência. O terceiro eixo, contudo, demarca uma descontinuidade nas pesquisas desenvolvidas até então. Dos artigos selecionados, aquele publicado por Castro (1978), intitulado ‘Um enfoque psicológico do problema da delinquência’ apresenta uma inversão na história ‘já dada’ da delinquência, pois em suas linhas há menos interesse em olhar para uma biografia do jovem delinquente (como até então objetivado nos anteriormente publicados), do que em pensar sobre as práticas da psicologia no campo jurídico. Ao que parece, o olhar se desloca do sujeito delinquente, voltando-se para as relações dos saberes que o abarcam.

Lançando uma análise da prática interdisciplinar entre psicologia e direito no Serviço de Liberdade Assistida (SLA) do Juizado de Menores no Rio de Janeiro, Castro (1978) questiona o lugar da ciência psi e a atuação jurídico-psicológica quanto à compreensão do comportamento delinquente. Diferente dos outros autores, a psicóloga carioca não discute a delinquência em termos identitários, mas em sua forma política. Ao tomar o comportamento do jovem como uma sintomatologia da contemporaneidade, a autora coloca o “comportamento de desvio” (atente: não um ser delinquente, mas atos de infração) como uma forma de responder às altas exigências da sociedade ou uma denúncia à “incongruência no modo de uma sociedade estabelecer o que é normal e saudável, e aquilo que é pernicioso” (p. 166). Assim, Castro (1978) fala de um outro momento epistemológico da psicologia junto ao campo da segurança, aquele que transversaliza subjetividade e política.

Quanto a esse aspecto de mudança epistemológica, é importante destacar que o deslocamento de um viés positivista foi possibilitado por processos que movimentavam o campo da psicologia brasileira nesse período. Tais processos se referem, também, à experiência da repressão, dos exílios, das mortes e desaparecimentos políticos que provocaram questionamentos quanto ao compromisso social da psicologia. Houve um processo de deselitização de algumas práticas psicológicas, onde certos grupos de intelectuais se aproximaram de comunidades de classes populares, bem como de movimentos antirracistas, feministas e militâncias estudantis. Problematizava-se a participação política e os valores presentes em certos postulados psi, questionava-se a relação entre teoria e prática, e a ética em pesquisas e processos investigativos. Na emergência de uma ciência preocupada com questões políticas e sociais da realidade brasileira de então, a psicologia social surgiu provocando o repensar das ideologias que fomentavam a produção de conhecimento. Tendo como principais influências o paradigma institucionalista e grupalista de pensadores franceses e argentinos2, essa vertente da psicologia emerge enquanto ferramenta de cunho libertário quando dos primeiros suspiros do chamado período de redemocratização (Barros & Rodrigues, 2003).

São nesses termos que Castro (1978) realiza uma discussão mais politizada sobre a dependência da psicologia ao jurídico, questionando o universo burocrático e classificatório do direito e a subjugação das práticas psicológicas à lógica penal. A autora apresenta duas maneiras de se compreender a delinquência: sob o olhar do direito e da psicologia. Enquanto para o primeiro “o comportamento infrator, como tal, é sempre percebido como ameaçador, destrutivo e pernicioso para a ordem social”, para o olhar da psicologia “se constata que ele não é sempre fator desorganizador da ordem social. Algumas vezes, o "comportamento de desvio" pode introduzir renovações válidas e positivas para a ordem social” (p. 166). É notório o contraste dessa postura analítica em relação às publicações anteriores, pois diferente das análises voltadas para a busca de porquês, este artigo amplia a questão entre juventude e violência, voltando a atenção para as práticas que recaem sobre o público juvenil em situação de conflito com a lei.

A autora questiona, ainda, as nuances do sistema de justiça criminal no que tange a construção dos processos de jovens infratores em relação às orientações dos juízes e à necessidade de acompanhamento psicológico, “quando, e somente quando, o juiz julgar necessário, haverá exame pericial do nível mental e da personalidade do menor. (…) Assim, muitos menores a quem o SLA poderia brindar seu atendimento "se perdem"” (p. 165). Castro (1978) critica o esboço do novo Código de Menores (implementado a partir de 1979), considerado apenas como uma transposição do Código Mello Matos de 1927, questionando o artigo 114 do capítulo II que refere: "o menor que revelar periculosidade será internado até que, mediante parecer técnico do órgão administrativo competente, e pronunciamento do Ministério Público, seja, pelo juiz, declarada a cessão de periculosidade”. Neste aspecto, a autora pontua a distância e desvinculação, além da indolência de serviços ministeriais em relação aos pareceres ou encaminhamentos dos profissionais psi, que passam a ser subordinados da decisão judicial.

No caso de Serviço de Liberdade Assistida, a compreensão jurídica e a compreensão psicológica do problema da delinqüência são responsáveis por uma gama de atuações e expectativas de atuação profissional, conflitantes, competitivas e, por vezes, irreconciliáveis. (…) Afinal, a macroinstituição é o Juizado de Menores, cujas linhas de atuação refletem a filosofia jurídica do direito positivo brasileiro. (…) O direito julga os comportamentos mantendo-se ao que está estabelecido na lei. Consumir drogas é comportamento infrator porque assim prescreve a lei, não importando quem, quando, como ou onde. Para a psicologia, consumir drogas, furtar ou infringir a lei de alguma maneira não revela, por si só, aprioristicamente, dado de normalidade ou de anormalidade psíquica. (Castro, 1978, pp. 170-2)

Castro também critica o âmbito do tratamento penal, problemática emergente no Brasil de 1970, tendo em vista que não havia qualquer legislação na época que tratasse diretamente da questão dos procedimentos de punição, correção ou reforma do infrator. Ainda que no Código de Menores fossem estabelecidos os ‘caminhos punitivos’ através das instituições de acolhimento dos jovens, estaríamos longe de ver ideias relacionadas ao atendimento daqueles considerados infratores. Nestes termos, estando o direito do jovem delinquente vinculado ao direito penal, o psicodiagnóstico providenciado pelos profissionais psi servia somente como determinante no julgamento do infrator, sem serem encaminhados com a devida atenção e urgência à reabilitação. Conforme Castro (1978, p. 171) refere, essa relação oportunista entre psicologia e direito “cria, na prática, uma série de problemas interdisciplinares, já que na psicologia um diagnóstico deve obedecer, em amplitude e profundidade, às possibilidades de tratamento que se podem oferecer.”

Os argumentos utilizados por Castro (1978) para sustentar as práticas psicológicas na esfera jurídica, muito embora o texto apresente uma inversão analítica sobre a problemática da delinquência e uma crítica acirrada à política penal voltada para jovens infratores, continuam naturalizados enquanto domínio da ciência psicológica: o desvelamento da interioridade e da história do sujeito delinquente. É por essa razão que identificamos sua publicação também como parte do segundo eixo epistemológico, pois o estudo busca por causalidades da delinquência a partir da constituição ontológica do sujeito falho. Nesse sentido, a importância do profissional psi se atrela à função de encontrar as falhas no processo de socialização primária, os comportamentos que revelam pobreza de afeto, as carências de outros significantes, ou seja, atitudes que demonstrem a internalização incorreta de valores e normas sociais. Desse modo, ainda que não sob o olhar essencialmente jurídico, há a insistência em esmiuçar a história de vida do sujeito.

O elemento biográfico é enfatizado pelos dois outros artigos publicados na década de 1980, de Bittencourt (1981), sobre a conceituação da psicopatia, e no artigo da dissertação de mestrado de Sudbrack (1982). Em ambos, ressalta-se a importância de conhecer a história dos sujeitos e analisá-la profundamente, sendo que a primeira autora realiza uma revisão de literatura, enquanto Sudbrack parte para o estudo da trajetória de vida dos sujeitos, buscando “conhecer melhor os "menores infratores" das populações marginalizadas, estudando-os com profundidade em seu contexto social e familiar, enfim em sua totalidade como pessoas” (Sudbrack, 1982, p. 152). Ambas as autoras apresentam concepções epistemológicas sobre a delinquência voltada para um enfoque dinâmico-estrutural, onde características do ser delinquente aparecem como “o resultado de uma interação global, no sentido de interferência ou potenciação, entre fatores biológicos e biográficos” (Alonso-Fernandez, 1972, citado por Bittencourt, 1981, p. 25). Interessantemente, a questão biográfica surge atrelada à ideia de totalidade do sujeito, ou seja, na investigação de toda uma dinâmica relacional do sujeito a longo prazo, desde antes mesmo de seu nascimento, por toda a sua vida, atentando para as relações com os outros que o cercam, tornando o campo dinâmico do comportamento o objeto maior da psicologia (Foucault, 1957/2002).

Encontramos na emergência dessa série de investigações outra descontinuidade na produção da delinquência, vemos as iconografias do ‘jovem infrator’ e do ‘delinquente juvenil’ dando forma ao grupo populacional que se relaciona à delinquência. É relevante destacar que esses cognominados não são constituídos acidentalmente, mas, sim, produzidos por discursos, especialmente aqueles do campo cientifico. Assim, é preciso tensionar essa proposição discursiva enquanto uma pontuação identitária à figura da delinquência: o jovem brasileiro.

6 A essencialização da juventude

As 17 publicações nos permitem acompanhar a produção de um entrelaçamento cada vez mais intrincado entre juventude e delinquência, onde as análises científicas que os artigos propõem apontam a emergência de uma sutil divisão entre aqueles sujeitos considerados abandonados e outros identificados como delinquentes. Sobre ambos — sujeitos abandonados e delinquentes —, práticas psicológicas, técnicas inquisitoriais e diagnósticas produzem domínios de saber, perscrutando seus comportamentos a fim de descobrir pontos de separação entre abandonados e delinquentes. Enquanto ao menor abandonado se voltam práticas assistenciais, de cunho protecionista, ao jovem delinquente se direcionam as ações interventivas no campo da segurança: a figura do jovem delinquente passa a configurar o quadro da violência brasileira.

Nos artigos que compõem este eixo epistemológico — Mira y Lopes (1960); Adrados (1967b); Repetto (1968); Soares (1970); Martins e Correa (1972); Angelini et al. (1977); Bucher e Ulhoa (1980); Bittencourt (1981); Sudbrack (1982); Estevão e Bichuette (1985) — além da articulação entre juventude e criminalidade, observamos uma culpabilização da figura juvenil a qual se atribui a responsabilidade pelos males sociais e representação da insegurança social. Na década de 1960 Adrados já sentenciava: “De 100 crimes de morte que acontecem por ano no Rio, mais da metade envolve jovens delinqüentes, como vítimas ou autores de homicídio” (Adrados, 1967b, p. 47). Frente a isso, a autora lança um apelo: “E que fazemos nós, os adultos, (essa geração que êles batizaram de “quadrados”), para prevenir o delito? (…) somos obrigados a oferecer aos jovens idéias filosóficas e finalidades éticas pelas quais seja importante viver” (p. 46). A autora realça dois pontos da frase: a obrigação que um certo grupo — ‘nós’ — tem frente à juventude perdida, e a necessidade de ofertar ideias e finalidades que vão guiar ou dar sentido à população sem rumo (“pelas quais seja importante viver”).

Essa juventude sem rumo é analisada por Adrados no decorrer de suas publicações e, ao final delas, a autora relata encontrar certas características patológicas associadas ao sujeito jovem: a toxicomania, a oligofrenia (debilidade mental) e o que ela nomeia como tensões emocionais e interpessoais. Interessantemente há uma demarcação relevante entre as duas primeiras. Enquanto a oligofrenia surge como fator para a incidência da delinquência (“o déficit de inteligência é fator importante na consumação da delinqüência”), a toxicomania surge como decorrência de um ser já delinquente: “Já o delinqüente juvenil é prêsa fácil dos entorpecentes, pois logo no início verificamos que são instáveis, inseguros, sugestionáveis e trazem a maioria das vêzes uma predisposição psicopática” (Adrados, 1967b, p. 45). Assim, a associação uso de drogas x delinquência já vem demarcada a priori. Na terceira causalidade apontada — tensões emocionais e interpessoais — surgem as relações dos jovens com os pais, a preocupação com “lares desfeitos”, a desmoralização de valores de convivência e a sexualidade como problemáticas fontes de angústia, pois em suas palavras: “jovens possuem uma enorme energia que quando não orientada de maneira proveitosa, pode ser mal canalizada. (…) Enfim, na forma como se processa a relação mãe-filho pode originar-se uma tendência hostil, e, mais tarde, associal e delinqüente” (p. 45).

Nessa lógica, ainda encontramos o artigo de Repetto, publicado em 1968 e intitulado ‘Pesquisa sobre agressividade dos delinquentes juvenis’. Também é nesse período que a psicologia brasileira assume mais claramente uma posição junto ao âmbito jurídico, principalmente quanto à certa jurisprudência em relação ao sujeito jovem infrator, tomando-o enquanto objeto de investimento de suas práticas. É assim que, nesse artigo, temos a primeira definição clara da delinquência enquanto um fenômeno diretamente associado à juventude e determinado pelo saber ‘psi’: “Por delinqüência entendemos infrações, cometidas por jovens até 18 ou 21 anos, aos códigos vigentes em diferentes sociedades. O indivíduo, por sua conduta, rompe em graus diversos o equilíbrio previsto nesses códigos” (Repetto, 1968, p. 32). Apesar de a menoridade ainda ser considerada, nota-se a transição da categoria ‘menor’, figurando-se o delinquente juvenil não mais como uma criança abandonada ou carente de afeto, mas como um sujeito perigoso que rompe com códigos sociais.

Finalmente, nas próximas publicações se apresentam posições anuentes em relação ao papel social do jovem brasileiro e sua direta articulação como um sujeito potencialmente delinquente. Em ‘A juventude pela juventude’ (Martins & Correa, 1972) e ‘O adolescente e o futuro’ (Angelini et al, 1977), temos a união de levantamentos estatísticos com a análise qualitativa de entrevistas semiestruturadas com grupos de jovens. A ideia que se generalizava no âmbito da psicologia era a de ‘conhecer’ o jovem através de sua própria voz. As justificativas para tais estudos realizavam um singelo deslocamento da objetividade dos fenômenos naturais, adentrando em vertentes fenomenológicas. Vemos os autores intervindo junto a grupos de jovens no campo da educação para pesquisar uma série de afirmações na vida deste sujeito, as quais se centralizam principalmente sobre o papel de concepções acerca do presente e suas intencionalidades para o futuro: “o que ele é e o que será” (Angelini et al., 1977, p. 168). Em ambos estudos os jovens foram entrevistados no contexto escolar, sendo que no primeiro, o grupo de entrevistados estava cursando a faculdade de direito da Universidade do Rio Grande; enquanto no segundo artigo, o grupo de participantes encontrava-se na faixa etária entre 13 e 15 anos, frequentando escolas secundárias de São Paulo, Rio Claro e Sorocaba.

Nosso foco será direcionamos ao primeiro artigo em razão de apresentar uma descrição melhor detalhada de seu estudo. Em um questionário aberto dividido em seis tópicos — família, economia, religião, política, recreação e educação —, as autoras perguntam aos jovens quais suas opiniões sobre essas temáticas, finalizando com a questão: ‘O que é jovem desajustado?’. No total, 306 jovens da faculdade de direito responderam ao instrumento, sendo que dos pontos ressaltados pelas autoras se encontram: a) a constituição da família como a célula principal da sociedade; b) a preocupação em viver o presente; c) a conquista de objetivos, criando novas formas de ser no mundo e como sendo o caminho para a independência. Quanto à resposta sobre o perfil do “jovem desajustado”, apesar de três jovens negarem a existência desta figura social, Martins e Correa (1972, p. 47) agrupam as respostas sobre esse personagem em um consenso:

Alguém que não sabe onde está, nem de onde veio, não pensa no amanhã, é descrente, indeciso e irresponsável, não ama a Pátria, cria suas próprias leis e padrões, repudia pais e amigos, tem pena de si mesmo e refugia-se num mundo utópico (…). Finalmente, chegaram à conclusão de que o desajustado é passivo de recuperação e “necessita de nós”.

No Brasil do “ame-o ou deixe-o”, é interessante ver a produção de subjetividades anormais que o próprio saber psicológico contribuiu para a naturalização, legitimando modos de vida como corretos e sinalizando outros como desajustados, desviantes. Na síntese analítica sobre as respostas quanto à construção da juventude brasileira, as autoras concluem sua pesquisa traçando não somente a representação do sujeito jovem, mas, principalmente, normalizando sua determinação identitária:

Esse jovem contradiz-se, angustia-se entre crer e não crer parece corajoso e tem medo, parece forte e independente para viver sozinho e, no entanto, vai buscar lá no inconsciente, lá no porão de sua infância, um Deus que ainda existe, mas que ele não sabe que está lá (p. 48).

Finalizam lançando um questionamento sobre a ‘perdição’ dessa juventude, como se lançando uma bomba em vias de explodir: “Pais, educadores, psicólogos: o jovem de sempre está aí, no mundo de agora. O que vamos fazer com ele?” (p. 48). Pergunta esta que ainda ressoa nas práticas psicológicas contemporâneas, como declaram os profissionais entrevistados pelo Jornal Nacional na reportagem mencionada no início desta escrita.

A tríade de saberes que devem tomar esse sujeito jovem como campo de intervenção e preocupação estão lançadas: assistência social, educação, psicologia. Pelo menos enquanto ele não se ‘desencaminha’ para o crime. Depois disso, somente outros artífices mais repressivos o conseguirão deter, com os quais uma psicologia aplicada ao direito, de mãos dadas com a segurança, é que deverá ‘dar conta’, isto é, produzir intervenções eficazes para a adequação do ser falho. Nesse aspecto, são fortalecidas as descontinuidades que legitimam a existência de uma juventude criminosa e os campos de domínio sobre ela: produz-se uma distância progressivamente maior entre o jovem-futuro-do-país e o delinquente; enquanto sobre o primeiro a psicologia da adolescência parece arquitetar suas conjecturas (tendo como embasamento referências normalizantes da infância eurocêntrica), sobre o jovem delinquente encontramos atuantes as teorias criminalistas e biopsicológicas, preparando labirintos sem saídas para a análise dos espécimes.

7 Da imprescindibilidade do profissional ‘psi’ àquilo que estamos em vias de diferir

Queremos passar ao(à) leitor(a) que, conforme analisamos as condicionalidades sociohistóricas para a pergunta lançada no início deste artigo “Como a psicologia foi concebendo a díade juventude e criminalidade, ou mais especificamente, a categoria ‘delinquente’ como seu objeto de estudo e investimento?”, uma série de elementos surgiam enquanto problemática com potencial voltado menos para um fechamento em conclusões e mais para uma abertura a novas formas de pensar as práticas ‘psi’ e a como estas passam a habitar os espaços no campo da segurança.

A estratégia de recorrer ao passado para pensar a produção e objetificação da delinquência pela psicologia não é empreendida com o objetivo de encontrar uma ‘verdade’ histórica; ao contrário, trata-se de problematizar nesse encontro com o passado as condições de emergência desse objeto de investigação que, no presente, ainda insiste em operacionalizar uma naturalização das relações estabelecidas entre a juventude e a delinquência.

A partir dessa análise, não somente se visibiliza o modo como a psicologia produz o jovem como sujeito do delinquir, bem como privatiza um domínio de saber sobre esse objeto, constituindo-se enquanto uma ciência absolutamente necessária para explicar contemporaneamente a criminalidade juvenil. Essa necessidade é identificada no uso da psicologia como uma ferramenta na produção de saber sobre da delinquência e no exame biográfico das crianças, suas famílias e relações, um mecanismo de governo e vigilância das populações, especialmente as pobres e/ou que resistiam contra a lógica vigente; além da criação de intervenções cujo objetivo era a adequação daqueles sujeitos considerados desviantes. Salientamos, contudo, que não tomamos a ciência psi como uma prática homogênea, reconhecendo na constituição de suas vertentes teóricas uma diversidade epistemológica que se multiplicava.

A psicologia, enquanto ciência e campo profissional inserida em jogos de poder constituídos nas relações sociais e históricas, opera a função de regulação social “ao observar e qualificar as condutas, delimitar a normalidade, marcar os anormais, reconduzir desviantes, incluir e excluir em nome de uma legitimação científica” (Bicalho, Kastrup e Reishoffer, 2012, p. 58). Nesse sentido, é preciso atentarmos “para a vinculação da psicologia com os mecanismos de ordenamento social, com as subjetividades que o próprio saber psicológico ajuda a naturalizar e/ou legitimar e os modos de vida que sinaliza como desviantes e inadequados” (p. 59), bem como atentarmos para estratégias de segregação presentes nas práticas psi e seus efeitos na produção de subjetividades.

Marcamos nossa posição crítica em relação a psicologia que se fundamenta em pressupostos positivistas e se utiliza de métodos probabilísticos, que assume a função de ciência expert não apenas em relação à vida e aos fenômenos psicológicos, mas de toda uma série de acontecimentos vitais, naturalizando os conhecimentos que buscam dar conta deles. Pois, nesse cenário, constitui-se um saber que se fortalece enquanto domínio de governo sobre os indivíduos se aliançando “pela construção de uma pretensa individualidade normal ou anormal, a partir de problemas de ordenamento social e de estratégias específicas de poder” (Bicalho et al., 2012, p. 58).

É importante ressaltar que mesmo no presente as lógicas que fundamentavam os estudos contidos nos artigos analisados nesta escrita ainda se mantém nas práticas operacionalizadas a juventude, especialmente no que diz respeito ao caráter punitivo direcionado aos jovens que são inseridos no sistema de justiça em razão do cometimento de ato infracional. Somam-se a essas práticas as reiteradas Propostas de Emenda à Constituição — PEC, cuja insistência é direcionada a tentativa de redução da maioridade penal. As justificativas presentes nas PEC acerca dessa temática argumentam desde a insuficiência e desatualização legislativa direcionada à população jovem, caráter brando e ineficaz das medidas socioeducativas aplicadas e, especialmente, a capacidade de compreensão/consciência do sujeito acerca de seus atos. Para fundamentar essa ultima justificativa não apenas a psicologia é convocada a emitir parecer, mas, também, demais campos de saber como medicina, psiquiatria dentre outros.

Como diferir, então? É com Gilles Deleuze (1992, p. 119) que tomamos em potência práticas psis outras. Esse autor dizia que a “história, segundo Foucault, nos cerca e nos delimita; não diz o que somos, mas aquilo de que estamos em vias de diferir; não estabelece nossa identidade, mas a dissipa em proveito do outro que somos”. Resta, assim, um convite para nos desprendermos de garantias histórica, constituindo uma experiência com esse ‘passado’ que nos toca na emergência de algo. É exatamente nesse encontro com arquivos e nossa própria história que se produz a potência de diferir. Afinal, é no cruzamento entre essas epistemes, compreendendo que elas não se esgotam nunca ou se encerram no passado, que possamos atentar para os episódios da história, mas não em vias de desvelar nada, e sim de abrir para outras possibilidades de pensarmos sobre políticas de segurança e práticas psicológicas junto a juventudes e criminalidades, livres de rastros discursivos lamuriosos já conhecidos que habitam a produção de conhecimento sobre o tema.

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